DECISÃO

Justiça de Itumbiara determina que Meta reative perfil de brechó no Instagram e fixa indenização

Empreendedoras devem receber R$ 5 mil cada uma

Juiz entendeu que a Meta não comprovou o motivo da exclusão do perfil (Foto: Freepik)
Juiz entendeu que a Meta não comprovou o motivo da exclusão do perfil (Foto: Freepik)

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e pelo Instagram, reative o perfil comercial de um brechó online e indenize em R$ 5 mil cada uma das duas empreendedoras que administravam a conta. A decisão foi proferida na última quinta-feira (28) pelo juiz Alessandro Luiz de Souza, que considerou a suspensão injustificada e lesiva ao negócio.

As empreendedoras relataram que o perfil do Instagram, principal vitrine de vendas e divulgação de peças de segunda mão, foi suspenso em 17 de janeiro de 2025. A justificativa apresentada pela plataforma foi genérica: a conta estaria “associada a outra que não seguiu as regras da comunidade”.

Segundo as autoras, nunca houve publicação de conteúdo ofensivo ou irregular. Elas tentaram reverter a decisão seguindo os procedimentos da plataforma, incluindo o envio de documentos pessoais, mas só receberam respostas automáticas, sem explicações concretas.

No mesmo período, o perfil pessoal de uma das empreendedoras no Facebook também foi suspenso, o que dificultou ainda mais o contato com os canais de suporte da própria Meta. Sem acesso ao Instagram, o brechó ficou inativo por mais de seis meses, registrando queda no faturamento, perda de clientes e abalo na imagem da marca.

Meta não apresentou provas suficientes

Na contestação, a empresa alegou que a suspensão ocorreu dentro das regras estabelecidas nos Termos de Uso da plataforma e negou falha na prestação do serviço.

O magistrado, no entanto, ressaltou que a Meta não apresentou provas de descumprimento das normas por parte das empreendedoras. A decisão judicial aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a relação de consumo entre as partes.

O juiz argumentou que o bloqueio injustificado de um perfil profissional não se trata de “mero aborrecimento”, mas de uma conduta que afeta diretamente a atividade econômica e a reputação das empreendedoras.

Além da reativação do perfil, que poderá ser feita, se necessário, mediante novo e-mail fornecido pelas autoras, a Meta foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cada empreendedora, corrigida pelo IPCA e acrescida de juros de mora calculados pela taxa Selic a partir da citação.

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