COM MULTA

Justiça interdita bar em Goiânia por perturbação do sossego e ocupação irregular de calçada

Em caso de descumprimento dessas medidas, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil

Após interdição, bar no setor Bueno ganha liminar e volta a funcionar Decisão foi assinada pelo desembargador José Carlos de Oliveira

A Justiça goiana determinou a imediata interdição das atividades do Tolentino Varanda Gourmet, no Setor Bueno, em Goiânia até a comprovação de adequação acústica do local. O estabelecimento vem sendo alvo de reclamações dos moradores de prédios vizinhos e da Maternidade Amparo, em razão da perturbação do sossego e ocupação da calçada com mesas e cadeiras.

A decisão, que acolheu pedido do Ministério Público de Goiás, determina que o estabelecimento somente poderá retomar o funcionamento após comprovar o fim da poluição sonora em todas as etapas do exercício de suas atividades. O bar ainda precisa obter todas as licenças e autorizações exigidas em lei – alvará de localização e funcionamento, licença para funcionamento em horário diferenciado e autorização para ocupação do calçamento com mesas e cadeiras.

Em caso de descumprimento dessas medidas, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil. Por fim, foi determinado à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) que realize a fiscalização no local, para o devido cumprimento da decisão.

O Mais Goiás tenta contato com o estabelecimento. O espaço está aberto para livre manifestação.

Perturbação

Na ação, a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire detalha que moradores de edifícios próximos e também o Hospital Materno Amparo realizaram abaixo-assinado no qual relataram transtornos de ordem ambiental e urbanística causados pelo bar, que utiliza som mecânico e promove shows de música ao vivo, em ambiente aberto, sem adequação acústica.

Na investigação realizada pelo Ministério Público, foi realizada vistoria no imóvel pela Amma e Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh), quando houve constatação de poluição sonora e inadequação física e acústica do bar.

Além disso, o estabelecimento não apresentou o alvará de localização e funcionamento, licença para funcionamento em horários diferenciados e autorização para ocupação do passeio público com mesas e cadeiras. Por isso, foi autuado.

Além disso, a promotora destacou o fato de o bar estar localizado em zona hospitalar, área cujos níveis de ruído tolerados são menores do que em áreas comerciais ou residenciais.

Além do descumprimento da legislação ambiental, Alice Freire sustentou que o estabelecimento também infringiu as normas de direito urbanístico, ao funcionar sem o devido licenciamento.