DECISÃO

Justiça manda desocupar assentamento com 500 famílias em Aparecida (GO)

O juiz substituto em segundo grau Aureliano Albuquerque Amorim determinou o despejo de centenas de…

Justiça manda desocupar assentamento com 500 famílias em Aparecida (GO)
Justiça manda desocupar assentamento com 500 famílias em Aparecida (GO)

O juiz substituto em segundo grau Aureliano Albuquerque Amorim determinou o despejo de centenas de famílias que ocupam uma área de expansão urbana, Fazenda Santo Antônio, em Aparecida de Goiânia. Segundo moradores do assentamento, um oficial de Justiça esteve no local e disse que acionaria a Polícia Militar (PM) para a desocupação.

Ao indeferir o pedido suspensivo pela reintegração de posse, o magistrado escreveu: “Em que pese a liminar tenha sido concedida antes de 30 de junho de 2022, não há notícias de seu cumprimento até a presente data. De qualquer forma, hoje já são 1 de julho de 2022, um dia após o limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para suspender ordens judiciais de despejo de pessoas vulneráveis. Sendo assim, como já ultrapassado o prazo protetivo, não há mais impedimento ao cumprimento da ordem de despejo regularmente concedida em sede de ação reintegratória de posse. Por tais razões, não há motivos para que se suspenda a ordem de despejo diante do cumprimento das exigências legais para o pedido reintegratório solicitado em primeiro grau.”

Vale citar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso manteve a suspensão dos despejos e das desocupações por causa da pandemia da Covid-19 até 31 de outubro. Segundo o magistrado, a nova data evita qualquer superposição com o período eleitoral. Além disso, afirmou que “a pandemia da Covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular”.

Barroso observou que existe nova tendência de alta nos números da Covid. Inclusive, citou que entre 19 e 25 de junho o País teve a semana com mais casos de contaminação desde fevereiro. “Nesse cenário, em atenção aos postulados da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar anteriormente deferida”, escreveu. Ainda na justificativa, ele pontou que do ponto de vista socioeconômico, “verifica-se aumento expressivo do flagelo social. De acordo com a pesquisa realizada pela Prefeitura do Rio de Janeiro em 2021, 31% das pessoas estão na rua há menos de um ano, sendo 64% por perda de trabalho, moradia ou renda”.

Assim, conforme explica o advogado Vilmar Almeida, que defende as famílias pela Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), o cumprimento de desocupação contraria a decisão do próprio STF. Ainda de acordo com ele, a área está em nome de uma construtora, mas a empresa não cumpre função social, sendo utilizada para especulação imobiliária.

Confira a decisão do magistrado AQUI.

Liderança do assentamento em Aparecida

Thiago de Souza Ferreira é uma das lideranças do assentamento. Segundo ele, o oficial de justiça já deixou o local com a promessa de que acionaria a PM. “Pedimos prazo, pois são 580 famílias e também a decisão do STF favorável a nós. Mas ele saiu e disse que falaria com a Justiça com o comando da Polícia Militar.”

Questionado sobre o que será feito, Thiago diz que o grupo deve permanecer e convocar a imprensa. “Não temos para onde levar essa gente. São muitos idosos e crianças que moram aqui. Temos o cadastro social de todos. São pessoas que realmente não tem para onde ir.”

Até o momento, os moradores seguem em alerta, pois não houve retorno das autoridades.