PEDIDO DA DPE

Justiça manda Estado de Goiás comprar remédios para diabética

Conforme a decisão, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás tem cinco dias para disponibilizar a medicação para a moradora de Goiânia

Justiça manda Estado de Goiás comprar remédios para diabética
Justiça manda Estado de Goiás comprar remédios para diabética (Foto: Freepik)

A Justiça acatou pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e determinou liminarmente, na quarta-feira (15), a gratuidade dos medicamentos Rivaroxabana e Empagliflozina para uma assistida diabética. Conforme a decisão, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás tem cinco dias para disponibilizar a medicação para a moradora de Goiânia.

Ainda conforme a decisão, em caso de descumprimento a pena é de multa diária de, no mínimo, R$ 1 mil, mais o bloqueio em conta do Fundo Estadual de Saúde para custeio do tratamento. A ação é da defensora pública Vanessa Matos Oliveira.

Em relação a assistida, Marly Inês Batista, de 55 anos, ela foi diagnosticada com Diabetes Mellitus – Tipo II, além de outros transtornos do aparelho circulatório, conforme documentação médica. Na peça, a defensora alegou que a mulher não possui condições para adquirir os remédios.

Ainda conforme a petição, os problemas de saúde de Marly começaram em 2020, depois dela contrair Covid-19. Além disso, também desenvolveu uma trombose e precisou arcar com os custos de medicamentos mais caros, também sem condições financeiras para arcar, sendo preciso se afastar do emprego durante três meses e contando com ajuda de terceiros para conseguir adquirir os remédios.

Ao pensar estar recuperada, ela ainda teve dois acidentes vasculares cerebrais (AVCs), em casa. Além disso, o quadro de trombose teve uma piora, bem como o de diabetes. Ela, então, procurou a DPE-GO, que protocolou mandado de segurança com pedido liminar para o fornecimento do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, então, deferiu a liminar. “Defiro a gratuidade de justiça, bem como a liminar postulada, e determino ao Secretário de Saúde do Estado de Goiás que, no prazo máximo de cinco dias, disponibilize a Impetrante Marly Inês Batista Pimentel, os medicamentos Rivaroxabana e Empagliflozina, conforme prescrição médica anexa (…), sob pena de multa diária e imediato bloqueio de numerário em conta do Fundo Estadual de Saúde para custeio do tratamento.”

O Mais Goiás entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A pasta informou que foi notificada e que dará cumprimento da decisão. “Quanto ao cumprimento da decisão, o Estado de Goiás irá buscar os meios necessários para dar cumprimento à decisão judicial”, escreve em nota.