RODOVIA ESTADUAL

Justiça mantém indenização da Goinfra a motociclista que se acidentou em Anápolis

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve a indenização de R$ 60 mil a…

Justiça mantém indenização da Goinfra a motociclista que se acidentou em Anápolis
Justiça mantém indenização da Goinfra a motociclista que se acidentou em Anápolis (Foto: Pixabay)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve a indenização de R$ 60 mil a Ednaldo Moreira de Oliveira, que se acidentou de moto por causa de buracos em uma rodovia estadual em 2012, na condenação da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e o Estado de Goiás. O condutor ficou com paraplegia definitiva dos membros inferiores.

O desembargador relator Anderson Máximo de Holanda concedeu, ainda, reparação cível por danos estéticos em R$ 25 mil a Ednaldo, mais pensão vitalícia de meio salário-mínimo, retroativos ao acidente. Inclusive, os valores vencidos devem ser ser atualizados e pagos em uma só parcela. Ele foi acompanhado pelos demais magistrados.

O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para um posicionamento por volta das 15h30. Até o fechamento não houve retorno.

Alegação

Na ação indenizatória, a defesa de Ednaldo expõe que ele voltava de moto de uma visita de trabalho no bairro Industrial, em Anápolis, durante a noite, quando se desequilibrou por causa dos buracos próximos aos trilhos de trem de ferro que atravessam a rodovia GO-330 e caiu fora da pista, no canteiro central. O acidente ocorreu em 25 de novembro de 2012.

Os Bombeiros socorreram o motociclista e o encaminharam ao Hospital de Urgência de Anápolis, onde foi verificada a lesão grave medular torácica, com fraturas no pescoço, vértebra torácica e paraplegia flácida. O relator, então, entendeu que os o Estado não conseguiu comprovar “conduta imprudente, negligente ou a imperícia do condutor da motocicleta”.

“De igual modo, não demonstraram a falta de habilitação do motorista, eventual embriaguez ou excesso de velocidade na via rodoviária. Ao revés, a omissão estatal expunha a perigo de dano todos os que transitavam na referida rodovia GO-330”, emendou.