PANDEMIA

Justiça obriga frigoríficos de Goiás a manter medidas de prevenção contra covid-19

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve em parte…

Justiça determina que frigoríficos do sudoeste goiano mantenham regras para prevenção da Covid
Frigoríficos (Foto: Agência Senado)

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve em parte uma sentença da Justiça trabalhista de Goiatuba que determinou que duas empresas frigoríficas deem continuidade às medidas de prevenção contra a Covid-19 dentro do parque industrial. Por unanimidade, os desembargadores determinaram inclusive o contínuo fornecimento de máscaras e a fiscalização de uso pelos funcionários.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que as obrigações legais devem ser mantidas pelas empresas independentemente da pandemia. Além disso, que o período não poderia ser limitado ao tempo de emergência em saúde pública vigente.

As empresas, por sua vez, questionaram as obrigações sobre o distanciamento mínimo de dois metros entre os funcionários, instalação de anteparos físicos, utilização do equipamento “face shield” e óculos, fornecimento de máscaras filtrantes (PFF2), além de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os casos de contaminação por Covid.

A parte contestou ainda a obrigatoriedade de manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos funcionários.

O Mais Goiás tenta contato com as empresas envolvidas, mas ainda não obteve retorno. Espaço segue aberto para manifestações.

Determinação

O colegiado por meio da relatora, desembargadora Silene Coelho considerou parcialmente o recurso do MPT para excluir a limitação temporal fixada na sentença e determinar que as normas sejam mantidas.

Silene Coelho explicou embora tenham sido mais relevantes e necessárias em virtude da pandemia, as regras não deixarão de ser exigíveis após o término do período de calamidade pública pela necessidade de prevenção contínua quanto à disseminação do vírus e outras doenças.

“Ressalto, porém, que as determinações embasadas em normas jurídicas que venham a ser extintas deixarão naturalmente de ser exigíveis, sendo limitada a exigência da obrigação ao período de validade da norma”, afirmou. A relatora pontuou ainda a possibilidade de se rever as determinações.

Uso de máscaras

Estados e municípios têm competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde pública e com isso a desembargadora considerou, as legislações estaduais que determinam distanciamento, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

A desembargadora estipulou que em relação ao uso de máscaras os frigoríficos tem a obrigação de fornecer e fiscalizar o uso de máscaras N95/PFF2 apenas quando for indicado o uso por lei ou norma regulamentadora. Assim, foi determinado a utilização das máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os empregados, incluindo o período destinado ao transporte, garantida a troca sempre que estiverem sujas ou úmidas.