DECISÃO

Justiça: oficinas funcionarão normalmente durante quarentena intermitente

Oficinas de veículos e a comercialização de peças automotivas poderão funcionar normalmente durante quarentena intermitente…

Oficinas de veículos e a comercialização de peças automotivas poderão funcionar normalmente durante quarentena intermitente em todo Estado, de acordo com liminar deferida pelo desembargador Gerson Santana Cintra. A decisão, publicada no último dia 2 de julho, acatou um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores de Goiás (Sincodive-GO).

No pedido, o sindicato alegou que as atividades exercidas pelas empresas filiadas se encaixam no serviço essencial, pois são importantes para a manutenção e operacionalidade de ambulâncias, viaturas policiais, veículos de administração pública direta ou indireta, dentre outros. Os autos ainda destacam que o Sincodive-GO desconhece qualquer aglomeração ocorrida dentro das oficinas representadas.

Além disso, o sindicato afirmou que, “desde o início da pandemia, muitos procedimentos para o funcionamento das empresas representadas por este Impetrante e, em especial, para o atendimento ao público, foram, sendo adotados e hoje todas elas observam os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (…)”. Pontuou também que houve a redução do número de funcionários e, nas áreas possíveis, foram implantadas o trabalho remoto.

O sindicato ressalta que há certa urgência na volta das atividades por haver veículos da administração pública no pátios de alguns sindicalizados. Também destacou a importância de preservar o emprego para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia. “[…] A concessão da medida liminar é medida que se impõe com o objetivo de minorar os efeitos que o fecha/abre utilizado pelo Impetrado provoca nas sindicalizadas do Impetrante, as quais representam número significante de empregadores, que proporcionam aproximadamente 10.000 empregos diretos.”

Liminar

O desembargador exaltou os fundamentos apresentados e destacou que ficou evidente ” à essencialidade dos serviços prestados pelas empresas representadas pelo impetrante, quais sejam, comércio de peças automotivas e oficinais para assistência técnica preventiva e corretiva de veículos”. Além disso, afirmou que ainda é demonstrado “o perigo de lesão irreparável, advindo, em especial, de prejuízo econômico e social, o deferimento da liminar é medida justa e de direito”.

A liminar foi deferida até o julgamento do mérito da ação. Até lá, a reabertura só é válida se as empresas respeitarem as recomendações das autoridades sanitárias. Caso isso não aconteça, as mesmas podem se encaixar em crime de desobediência.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada da ação e que irá se manifestar nos autos. O texto ainda lembra que o decreto estadual só permite o funcionamento de oficinas e borracharias situadas em rodovias, pois são consideradas um serviço essencial para o transporte.