'ATIVIDADE ESSENCIAL'

Liminar autoriza funcionamento de lanchonetes do Órion Complex, em Goiânia

Uma decisão liminar autorizou o funcionamento de três lanchonetes localizadas no edifício Órion Business &…

Uma decisão liminar autorizou o funcionamento de três lanchonetes localizadas no edifício Órion Business & Health Complex, em Goiânia, (Foto: reprodução)
Uma decisão liminar autorizou o funcionamento de três lanchonetes localizadas no edifício Órion Business & Health Complex, em Goiânia, (Foto: reprodução)

Uma decisão liminar autorizou o funcionamento de três lanchonetes localizadas no edifício Órion Business & Health Complex, em Goiânia, durante o período de restrições das atividades comerciais na capital. Com a sentença, as lojas Subway, Dahora e Ovale Pizza poderão atender nas modalidades delivery, drive thru e take away (pegue e leve). Locais estavam fechados desde a publicação do decreto municipal nº 1.601, de 22 de fevereiro.

No pedido, as lojas afirmaram que tiveram os direitos líquidos e certos, de vender seus produtos, violados pelo decreto publicado pela Prefeitura de Goiânia. Além disso, a defesa dos estabelecimentos argumentou que os locais foram proibidos, inclusive nas modalidades drive thru e delivery. Para os defensores, o decreto não aplicou a isonomia e princípio de igualdade ao tratar o comércio varejista de produtos alimentícios de maneira diferente.

Na decisão, o juiz José Proto de Oliveira ressaltou que Goiás vive a pior fase da pandemia e que as restrições das atividades são razoáveis e adequadas para o controle da doença. No entanto, ele disse que existem situações excepcionais, que “demandam um olhar mais humano e capaz de equilibrar interesses contrapostos pela pandemia, respeitando as limitações impostas pelas autoridades sanitárias e salvaguardando a saúde financeira das empresas e preservando empregos”.

Ainda durante a análise do caso, o magistrado alegou que os três estabelecimentos estão incluídos dentre as atividades essenciais que poderão funcionar de forma limitada. Segundo a decisão, as lojas não poderão atender clientes no interior dos locais e deverão seguir os protocolos sanitários determinados.