Mães conseguem dupla maternidade na certidão de nascimento do filho, em Goiânia
De acordo com a juíza, o entendimento teve como base os princípios da dignidade da pessoa humana e do pluralismo das entidades familiares

A juíza em substituição na 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia, Luciane Cristina Duarte da Silva, concedeu a dupla maternidade reconhecida na certidão de nascimento do filho, que completará um ano em agosto, a um casal. O bebê nasceu depois uma inseminação artificial caseira.
A decisão veio após audiência na quarta-feira (4). Esta ainda determinou que fossem realizadas as alterações no registro civil da criança para incluir o nome da mãe socioafetiva e dos avós maternos socioafetivos.
De acordo com a juíza, o entendimento teve como base os princípios da dignidade da pessoa humana e do pluralismo das entidades familiares. “Isso porque não há na legislação brasileira descrição normativa precisa que regulamente o caso concreto, no caso de reprodução assistida caseira, mas cabe ao Poder Judiciário enfrentar a realidade social”, frisou.
E ainda: “O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é considerada filho. Dessa forma, cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não-discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem.”
Ela reforça que o reconhecimento de tal situação também atende ao melhor interesse da criança e garante às partes a materialização do princípio da isonomia.
Sobre as mães
As mães possuem um relacionamento estável desde 2014. Além disso, se casaram no fim de julho de 2022. Quando decidiram ter um filho, por questões financeiras, optaram por uma inseminação caseira, com um doador voluntário que conheceram pela internet e com quem não mantêm mais contato.
Uma delas engravidou e a outra apoiou a gestão. A mulher que gerou o bebê disse que o amor da companheira por ele não é diferente do dela, independente do material genético. Declarou, ainda, que a esposa trata a criança como mãe, oferecendo amor, atenção e zelando pela educação e formação moral, bem como prestando toda a assistência necessária. Com base nisso, a juíza entendeu pela dupla maternidade reconhecida na certidão de nascimento do filho.