DECRETO

Máscaras voltam a ser obrigatórias em escolas e órgãos públicos de Senador Canedo (GO)

A prefeitura de Senador Canedo voltou a estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras em…

A cidade de Senador Canedo voltou a exigir o uso obrigatório de máscaras de proteção em ambientes como escolas públicas e privadas e também órgãos públicos. A medida foi publicada através do decreto n°2077, no último dia 13 de junho e ainda segue em vigor. A Prefeitura alega ter tomado a decisão por considerar o atual cenário epidemiológico do município.
Uso de máscara (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

A prefeitura de Senador Canedo voltou a estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes como escolas, públicas ou privadas, e órgãos públicos. A determinação consta no decreto n°2077, do dia 13 de junho, e ainda segue em vigor. A prefeitura alega ter tomado a decisão por considerar o atual cenário epidemiológico do município.

Conforme o documento, é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca em clínicas e consultórios odontológicos, médicos e de outros profissionais de saúde. Assim como em hospitais, unidades de urgência e emergência, unidades básicas de saúde, laboratórios clínicos e postos de coletas, sejam eles públicos ou privados.

Também é obrigatório o uso de máscaras nas instituições de ensino públicas e privadas, pelos alunos a partir de 07 anos de idade, por todos os discentes, professores e colaboradores. Crianças com idades de 2 a 6 anos, o uso deve ser avaliado individualmente, conforme o grau de maturidade de cada criança.

O decreto também exige uso de máscaras nos órgãos públicos municipais, tanto pelos colaboradores quanto pelos usuários do serviço, exceto os de administração do âmbito estadual.

Pessoas com sintomas de resfriado comum ou sindrome gripal ou que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saude e demais trabalhadores, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas, também devem usar máscaras de forma obrigatória.

Estão dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscaras as pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.

Uso de máscaras de proteção segue facultativo em outros ambientes

De acordo com o decreto, continua sendo facultativo o uso de máscaras de proteção em ambientes abertos e fechados, com exceção dos locais citados anteriormente.

Entretanto, a Prefeitura da cidade recomenda o uso do item de proteção pessoas de grupo de risco, como imunossuprimidos, com comorbidades, idosos com 60 anos ou mais e gestantes. Também é recomendado o uso de máscaras para pessoas não vacinadas ou com vacinação incompleta, assim como em locais que possuam maior risco de transmissão, como espaços com aglomerações e que não seja possível manter o distanciamento social, como no transporte público e estabelecimentos em horário de pico.

Outras recomendações

Além do uso de máscaras, o decreto reforça a necessidade de sempre manter os ambientes com ventilação, limpos. Também pede para que a população siga sempre higienizando as mãos e faça o uso de álcool em gel.

Vale lembrar que Senador Canedo registrou aumento de 66% nos casos da doença após a celebração do aniversário do município. A festa, que aconteceu do dia 31 de maio ao dia 5 de junho, reuniu 150 mil pessoas em shows e um tradicional rodeio. O órgão de saúde do município informou que do dia 6 ao dia 20 de junho, 2.070 novos casos de Covid-19 foram registrados na cidade.