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Lotação do sistema carcerário em GO leva MP a pedir semiaberto para mais de 180 presos por mês

Entre possíveis beneficiados está Maycon Brener Oliveira de Souza, condenado por roubar, matar e mutilar advogado

Lotação carcerária impulsiona MP a solicitar progressão antecipada de penas para o semiaberto em Goiás
Lotação carcerária impulsiona MP a solicitar progressão antecipada de penas para o semiaberto em Goiás (Foto ilustrativa: divulgaçaõ/Agência Brasil)

Em razão da lotação do sistema carcerário em Goiás, o Ministério Público Estadual (MP-GO) pede a progressão antecipada ao regime semiaberto de mais de 180 presos por mês – o que pode beneficiar inclusive condenados por crimes hediondos. Apenas a 1ª Vara Criminal costuma realizar de 150 a 180 pedidos mensalmente ao Tribunal de Justiça (TJ), segundo informou o órgão ao Mais Goiás. O número inclui tanto progressões no prazo regular quanto eventuais antecipações devido a superlotação (veja nota completa abaixo).

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Esses pedidos, segundo o TJ, derivam “de decisão tomada há um ano pelo juiz Fernando Samuel, titular da 1ª Vara de Execução Penal da capital e coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), que estabeleceu limite para a ocupação da Penitenciária Odenir Guimarães e autorizou, quando esse limite se aproxima, a análise de progressão antecipada de regime”.

O Mais Goiás teve acesso a um dos pedidos da vara, onde o promotor de justiça Goiamilton Antônio Machado solicita à Justiça a mudança em benefício de Maycon Brener Oliveira de Souza. Ele foi condenado a mais de 27 anos de prisão por roubar, matar, mutilar (furou os olhos da vítima e retirou os testículos) e ocultar o corpo do advogado Robinson Pereira Guedes, de 59 anos. O latrocínio com requintes de crueldade ocorreu em fevereiro de 2018, em Goiânia. (relembre abaixo).

No pedido, o promotor Goiamilton justifica que há “superlotação de 150% acima da capacidade das unidades carcerárias”. Ainda conforme o documento, a data estimada para a progressão de Maycon ao regime semiaberto é 02/06/2026. Ou seja, caso acatado pela Justiça, o condenado pode antecipar em cerca de três meses o benefício. 

TJ analisa mais de 180 pedidos de antecipação para o semiaberto por mês
TJ analisa mais de 180 pedidos de antecipação para o semiaberto por mês (Foto: Governo de Goiás)

“Nos termos da decisão proferida, a qual trata da superlotação carcerária, especialmente diante da taxa de ocupação superior a 150% da capacidade instalada, passa-se à apreciação do pedido. Diante do exposto, o Ministério Público manifesta-se favoravelmente à concessão da progressão antecipada ao regime semiaberto, em benefício do sentenciado. ”, afirma o promotor em pedido anexado ao processo no último domingo, 8. 

Em nota, a Diretória-Geral de Polícia Penal (DGPP) informou que o Estado prevê a entrega de unidades prisionais em Caldas Novas e Formosa, com capacidade para 400 detentos cada. Ainda neste semestre, o sistema deve ser reforçado com mais 450 vagas na Unidade de Polícia Penal Regional de Novo Gama e outras 150 na ampliação da unidade de Anápolis, a fim de atender a demanda (veja nota completa abaixo).

Trecho do documento onde promotor cita superlotação – (Foto: reprodução/MP)

Superlotação 

Ao Mais Goiás, o coordenador da área criminal e segurança pública do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça (CAO), promotor Sávio Fraga e Greco, informou que o MP acompanha a situação das unidades prisionais de Goiás e atua para, na medida do possível, mitigar quadros graves de superlotação carcerária.

Entre as medidas juridicamente admitidas para o enfrentamento de situações de extrema superlotação, segundo ele, está a possibilidade de antecipação da progressão de regime para alguns presos considerados de baixa periculosidade. No entanto, ele afirma que esse benefício é de caráter excepcional.

“A providência não é automática nem concedida sem criteriosa análise das condições individuais da pessoa presa. Para que a medida seja considerada, diversos requisitos precisam ser observados”, afirma.

Entre os requisitos citados por Sávio estão:

  • Bom comportamento carcerário: o apenado deve possuir conduta classificada como “boa” ou “ótima”, atestada pela direção da unidade prisional.
  • Proximidade do lapso temporal: em regra, exige-se que o preso esteja próximo de atingir o tempo necessário para a progressão regular de regime, normalmente entre três e seis meses.
  • Inexistência de faltas graves recentes: o cometimento de infrações disciplinares pode impedir a concessão da medida.
  • Monitoramento eletrônico: a progressão pode ser condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, garantindo fiscalização permanente.

O promotor conta que esse tipo de benefício não é concessão de liberdade, mas uma alteração do regime de cumprimento da pena. Nestes cenários, segundo ele, o detento continua cumprindo pena, submetido a regras e fiscalização permanentes do sistema de justiça.

“O Ministério Público atua de forma permanente para ampliar o número de vagas no sistema prisional e para melhorar as condições das unidades atualmente existentes, com o objetivo de reduzir a superlotação e evitar que providências excepcionais dessa natureza sejam necessárias no futuro”, reforça.

Maycon Brener Oliveira de Souza em foto tirada de dentro da cadeia (Foto: reprodução/redes sociais)

Crime hediondo 

Em março de 2020, o TJGO manteve a condenação de Maycon pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do advogado. O advogado foi morto no dia 2 de fevereiro de 2018, por Maycon, e o corpo abandonando em um matagal de uma rua vicinal. 

O crime somente foi descoberto após o carro da vítima ter sido parado em uma blitz da Operação Balada Responsável, no Setor Vila Pedroso, em Goiânia. Na época, o motorista, de 15 anos, disse à Polícia Militar (PM) que recebeu o carro em Turvânia para trazer para Goiânia, e que o automóvel era de uma pessoa que foi assassinada. A polícia, posteriormente,  encontrou em Turvânia o suspeito do crimes. Ele confessou o crime e foi preso.

“O crime foi planejado por Maycon Brener e o adolescente. No dia 1º de fevereiro de 2018, Maycon atraiu a vítima, que era seu conhecido e acreditava estar prestando um atendimento profissional, encontrando-se com ela na rodoviária e seguindo para o seu escritório”, explica o advogado Tadeu Bastos, que representa a família da vítima.

Durante as investigações, foi apurado que Maycon matou o advogado para roubar dele o veículo, um Fiat/Siena Atractive. Para praticar o crime, o condenado teria procurado os serviços da vítima com a desculpa de que precisaria de informações sobre direitos previdenciários. Após a consulta jurídica, como o escritório era distante da casa do réu, o advogado aceitou dar carona para Maycon até a casa da mãe dele, no Setor Tremendão.

No caminho até o endereço fornecido, o réu matou a vítima com requintes de crueldade, e com nítido propósito de subtrair o seu patrimônio, o que caracterizaria o crime de latrocínio. Já o réu absolvido teria ajudado Maycon a esconder o veículo após o latrocínio e de ter repassado o carro para o adolescente, o que caracterizaria corrupção de menores.

Além de roubo seguido de morte, o TJ manteve a condenação de Maycon pelos crimes de destruição, subtração ou ocultação de cadáver, vilipêndio a cadáver (vítima teve os olhos perfurados e os testículos arrancados) e corrupção de menores, totalizando 27 anos de reclusão.

“Maycon foi condenado em concurso material pelos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver, vilipêndio e corrupção de menores. O regime inicial fixado para o cumprimento da pena foi o fechado. Além disso, a justiça negou o direito de recorrer em liberdade devido à periculosidade da ação e para garantia da ordem pública”, concluiu Tadeu, que é presidente da Comissão de Segurança Pública e Política da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO).

Nota Tribunal de Justiça de Goiás

“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que a possibilidade de progressão antecipada de regime em alguns casos decorre de decisão proferida pela 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia, relacionada à situação de superlotação no sistema prisional.

A medida foi adotada há mais de um ano em decisão do juiz Fernando Samuel, titular da 1ª Vara de Execução Penal da capital e coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF). A decisão estabeleceu limite para a ocupação da Penitenciária Odenir Guimarães e autorizou, quando esse limite se aproxima, a análise de progressão antecipada de regime, observada a ordem cronológica e desde que o preso já tenha cumprido os requisitos subjetivos, como bom comportamento carcerário. A autorização não se aplica a condenações por crimes hediondos com resultado morte.

Nesse contexto, o Ministério Público tem apresentado pedidos de progressão com base nessa decisão judicial.

A 1ª Vara de Execução Penal analisa, em média, entre 150 e 180 pedidos de progressão de regime por mês, número que inclui tanto progressões no prazo regular quanto eventuais antecipações. Parte desses pedidos também é indeferida mensalmente, principalmente em razão de falta de bom comportamento ou de laudos desfavoráveis em exame criminológico.

Não há, no momento, levantamento específico sobre quantas progressões foram concedidas de forma antecipada em razão da superlotação”.

Nota Diretória-Geral de Polícia Penal 

“A Polícia Penal de Goiás informa:

O Governo de Goiás, por meio da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), intensificou os investimentos na expansão do sistema prisional para enfrentar o crescimento da população carcerária, um desafio comum aos estados brasileiros. 

Entre 2019 até julho deste ano, o estado terá contabilizado a abertura de cerca de 3 mil novas vagas, impulsionadas por aportes financeiros significativos em infraestrutura.

Apenas em 2024, o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia recebeu um investimento de R$ 110 milhões, resultando na criação de 1,6 mil vagas. O montante foi dividido entre a Casa de Prisão Provisória (CPP) e a Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (PCOG), que ganharam 800 novos postos cada.

Para este ano, o cronograma de expansão prevê a entrega de novas unidades regionais e ampliações que somam R$ 130 milhões em investimentos. Em março, estão previstas as inaugurações das unidades de Caldas Novas e Formosa, com capacidade para 400 detentos cada.

Ainda neste semestre, o sistema será reforçado com mais 450 vagas na Unidade de Polícia Penal Regional de Novo Gama e outras 150 na ampliação da unidade de Anápolis. O foco das ações é garantir que a infraestrutura acompanhe a demanda crescente, assegurando a segurança e a gestão eficiente do sistema carcerário estadual”.