Sábado, 24 de Outubro de 2026
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Mulher recupera casa após ser impedida pelo ex de entrar no imóvel em Cidade Ocidental

Justiça determinou que mulher volte para casa, ex-companheiro seja afastado e pague pelo período em que ela ficou sem poder entrar no imóvel

Por - Goiânia,GO
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Uma mulher de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal (DF), conseguiu na Justiça o direito de voltar a ocupar a própria casa após ser impedida pelo ex-companheiro de entrar no imóvel, em março deste ano. A juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, da 1ª Vara Cível de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude do município, determinou a reintegração definitiva da posse, o pagamento de indenização pelo período em que a mulher ficou sem poder usar a residência e medidas para impedir a aproximação do homem. No processo, ela relatou que decidiu terminar o relacionamento após episódios de violência física, psicológica e verbal, incluindo ameaças de morte e intimidação com uma faca.

A decisão prevê que, se necessário, a retomada da casa poderá contar com reforço policial e arrombamento. O ex-companheiro também deve pagar um valor equivalente ao aluguel de mercado da casa, calculado desde o momento em que passou a impedir a entrada da mulher.

Segundo o relato apresentado na Justiça, a proprietária pediu que o homem deixasse a residência após comunicar o fim do relacionamento. Como “punição” pelo fim do relacionamento, ele teria impedido que ela entrasse no imóvel. A juíza entendeu que a conduta configura esbulho possessório, situação em que alguém retira indevidamente de outra pessoa o direito de ocupar ou utilizar um bem.

Violência patrimonial

Embora o processo trate da posse do imóvel, a magistrada considerou o contexto de violência relatado pela mulher ao analisar o caso. Nos autos, a vítima afirmou ter sofrido agressões físicas, ofensas, ameaças de morte e intimidação com uma faca. Também relatou uma ocasião em que teria sido agarrada pelo pescoço.

A juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e avaliou que impedir a mulher de usar a própria casa pode ser uma forma de violência patrimonial, especialmente quando a restrição é acompanhada de ameaças e violência psicológica.

Na decisão, a magistrada destacou que a moradia pode ser usada como instrumento de controle e intimidação após o fim de um relacionamento, prolongando a vulnerabilidade da mulher. Para ela, o caso não se limita a uma disputa sobre quem tem direito ao imóvel, pois envolve também a proteção da vítima diante das situações de violência relatadas.

Ex deve manter distância

Além de garantir a posse da casa à mulher, a juíza concedeu medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. Além de deixar a residência e não entrar ou voltar ao local, o ex também está proibido de se aproximar ou manter contato com a mulher, familiares dela e testemunhas do processo. A distância mínima determinada é de 300 metros. O descumprimento das medidas pode levar à prisão preventiva.

A magistrada ressaltou ainda que as medidas protetivas podem ser concedidas tanto na esfera criminal quanto na cível, desde que sejam necessárias para prevenir e enfrentar a violência contra a mulher. A decisão também menciona o risco de repetição das agressões e a possibilidade de agravamento da violência doméstica.

Documentos comprovaram direito sobre o imóvel

Durante o processo, o ex-companheiro alegou que a casa havia sido adquirida com o esforço financeiro dos dois. Para sustentar a afirmação, apresentou contratos de locação de 2013 e 2018 em que ambos apareciam como integrantes de uma relação de convivência.

A mulher, por sua vez, apresentou documentos relacionados à aquisição e ao financiamento do imóvel, datados de 2019, além de contas de água e energia elétrica em seu nome.

A juíza considerou que os documentos apresentados pelo homem não lhe davam o direito de impedir a entrada da ex-companheira. Eventuais discussões sobre união estável e divisão de patrimônio poderão ser tratadas em outra ação judicial, mas não justificam retirar dela o acesso à residência.

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