Município de Goiás terá de fornecer Mounjaro para tratamento de paciente com obesidade; entenda
Paciente com obesidade grau III comprovou falha em tratamento anterior
O município de Itapuranga terá de fornecer o medicamento Mounjaro (tirzepatida) para o tratamento de uma paciente diagnosticada com obesidade grau III. A decisão foi proferida na quarta-feira (8) pelo juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal do município.
Na decisão, o magistrado entendeu que a autora comprovou a gravidade do quadro clínico. Segundo os autos, ela pesa 140 kg, mede 1,67 m e tem Índice de Massa Corporal (IMC) de 50,2 kg/m², quadro compatível com obesidade grau III. A paciente também apresenta hipertensão arterial, transtornos psiquiátricos com foco alimentar e elevado risco cardiovascular e metabólico.
O juiz destacou ainda que o tratamento anterior com semaglutida mostrou-se ineficaz, o que justificou a indicação médica da tirzepatida como nova estratégia terapêutica.
Fornecimento deverá começar em até 15 dias
A sentença determina o fornecimento de quatro canetas de Mounjaro por mês, na dose de 15 mg por semana, ou conforme eventual atualização fundamentada da prescrição médica, enquanto perdurar a indicação clínica.
O fornecimento deverá ser iniciado no prazo de 15 dias, contados da intimação da sentença, e ocorrer de forma periódica, preferencialmente mensal, condicionado à apresentação de prescrição médica atualizada a cada três meses, com indicação da continuidade do tratamento, da dose prescrita e da necessidade terapêutica.
Em caso de descumprimento injustificado, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil, sem prejuízo de posterior majoração, bloqueio de valores ou adoção de outras medidas executivas necessárias para garantir o cumprimento da decisão.
A ação foi proposta pelo advogado Danilo Alves da Cruz, que sustentou que laudo médico apontou falha terapêutica no tratamento anterior e alertou que a não introdução imediata da nova medicação poderia agravar as comorbidades associadas à obesidade e aumentar significativamente o risco cardiovascular da paciente.
Segundo ele, a autora também não possui condições financeiras para custear o medicamento, de uso contínuo e alto custo.
Município contestou pedido na Justiça
Em contestação, o município alegou, entre outros pontos, a incompetência da Vara da Fazenda Pública, a ausência de interesse processual por inexistência de requerimento administrativo prévio e a falta dos requisitos para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também questionou a suficiência do relatório médico apresentado pela autora.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou as alegações do município e ressaltou que a ausência de pedido administrativo prévio não impede, por si só, a análise do mérito, especialmente porque o próprio ente público negou a obrigação de fornecer o medicamento durante o processo.
O magistrado também destacou que a Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) confirmou a gravidade do quadro clínico, a falha terapêutica com a semaglutida e a indicação da tirzepatida como tratamento adequado. O parecer ainda apontou que o medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é experimental e tem indicação em bula para o tratamento da obesidade, além de ressaltar que não existem medicamentos incorporados ao SUS para o tratamento farmacológico da doença.
Por fim, o juiz observou que o NatJus reconheceu a existência de evidências científicas robustas favoráveis ao uso da tirzepatida e concluiu que a paciente poderá se beneficiar do tratamento recomendado pela médica assistente, entendimento que embasou a condenação do município ao fornecimento contínuo da medicação.
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