Direitos trabalhistas

Nova lista suja do trabalho escravo tem 10 empregadores goianos

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, publicou, no dia 17…

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, publicou, no dia 17 de janeiro, uma atualização da lista suja do trabalho escravo. Desta vez foram 202 nomes, contra 209 da publicação anterior, feita em outubro de 2018.

Na relação constam nomes que foram autuados por auditores fiscais do trabalho, recorreram em duas instâncias administrativas e perderam. Todos eles foram enquadrados no artigo 149 do Código Penal brasileiro, que trata sobre o trabalho análogo ao de escravo.

O estados campeões da lista são Minas Gerais e Pará, com 49 e 22 incidências, respectivamente.

Goiás

Em Goiás, dez empregadores entraram na lista do trabalho escravo, contra nove da lista de outubro. Foram registradas ocorrências em Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Jaraguá, Minaçu, Mineiros, Mundo Novo, Paraúna, Rio Verde e Santa Bárbara de Goiás.

A maioria das ocorrências aconteceu na zona rural (7). Há ainda um registro de atividade em construção civil  e um de uma fábrica de bijuterias e artefatos semelhantes. Até um clube de futebol foi autuado. No total, 153 trabalhadores foram submetidos a situações análogas ao trabalho escravo.

Lista de empregadores goianos na lista suja do trabalho escravo:

Agenor Tibúrcio da Silva – Fazenda Bagre – Região do Marimbondo, zona rural, Caldas Novas/GO – três trabalhadores

Alex Teixeira de Oliveira Santos – Rua 47, Quadra 116, Lote 3, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia/GO – 11 trabalhadores

Cooperativa dos Beneficiadores de Algodão de Mineiros Ltda – Comfibra Cotton – Rod. BR 364, km 309, zona rural, Mineiros/GO – 52 trabalhadores

Elias José Vilaça – Sítio Vilaça – zona rural, Minaçu/GO – um trabalhador

JB Construção e Serviços Ltda – Obra Minha Casa Minha Vida – Rua Cinco, esquina com Rua 3, Chácara São Pedro, Aparecida de Goiânia/GO – 20 trabalhadores

José Pires Monteiro – Fazenda São Domingos, região Santa Úrsula, rodovia GO 444, Km 51, zona rural, Paraúna-GO – nove trabalhadores

Maria Dolores Machado – Fazenda Paraíso – Rod. BR 060, km 435, 3 km à direita, Rio Verde/GO – sete trabalhadores

Moreira Osvando – Fazenda Moreira – Rod. GO 164, km 775, zona rural, Mundo Novo/GO – 10 trabalhadores

Odilon Ferreira Garcia – Fazenda Curralinho – Rod. BR 153, km 370, à direita, BR 070, 6 km, zona rural, Jaraguá/GO – 11 trabalhadores

Santa Bárbara Futebol Clube – Clube de futebol – Rua 04, quadra 05, Lote 15, Setor Neves Barbosa, Santa Bárbara de Goiás/GO – 29 trabalhadores

Para conferir a lista completa, clique aqui.

O que é?

Para ser autuado por trabalho análogo ao de escravo, o empregador deve ter submetido a uma série de condições, que podem vir juntas ou isoladamente. São elas:

Condições degradantes de trabalho (caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador)

Jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida)

Trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas)

Servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).

Em outubro de 2017 o então presidente Michel Temer editou uma portaria que dificultava a caracterização do trabalho escravo. Depois de duras críticas ele voltou atrás e tornou as definições de jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador mais rigorosas. Além disso, ele ampliou outros conceitos para a configuração desse tipo de mão de obra. Com a nova portaria, o governo deixa em vigor no país as regras que já estavam valendo há 14 anos.