Guarda compartilhada

Pai é condenado por excluir mãe do batismo do filho, em Goiânia

Ele também definiu padrinhos sem envolvimento da ex. Mulher descobriru tudo pelas redes sociais

BATIZADO
Justiça condena pai a indenizar mãe após batizar filho e escolher padrinhos sem consentimento, em Goiânia (Foto: Ilustração/Pixabay)

A Justiça de Goiás determinou que um pai indenize a mãe do próprio filho após realizar o batizado da criança e definir os padrinhos sem qualquer comunicação ou consentimento dela. Ela só soube da consagração por meio de publicações em redes sociais. A sentença, proferida pela 12ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu que a atitude feriu a guarda compartilhada e causou abalo emocional significativo à mãe, que enfrentava tratamento oncológico. Ela deve receber R$ 15 mil por danos morais.

O caso envolve um menino de cinco anos e, segundo a decisão, o pai agiu sozinho “ao conduzir um rito religioso considerado marcante na vida da criança, excluindo a genitora de um momento que deveria ser decidido em conjunto”. A ação foi proposta com apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), após a mãe procurar atendimento jurídico ao se sentir desrespeitada, principalmente por ser a responsável legal do menino. .

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Segundo o processo, em novembro de 2021 os pais firmaram na Justiça um acordo de guarda compartilhada, com a criança morando com a mãe. Nesse tipo de guarda, decisões importantes sobre a vida do filho, como questões religiosas, precisam ser tomadas pelos dois. Para a Justiça, o pai descumpriu esse acordo ao realizar o batismo sem envolver a ex-mulher.

Surpresa negativa

A cerimônia aconteceu em agosto de 2024, em uma igreja de Goiânia. Ao procurar a paróquia, a mãe foi informada de que o batismo havia sido solicitado apenas pelo pai e que o documento já tinha sido emitido. Na decisão, o juiz afirmou que houve ilegalidade e dano moral, já que a atitude do pai causou sofrimento direto à mãe. Ele destacou que a situação foi ainda mais grave porque ela enfrentava problemas de saúde naquele período.

O magistrado também rejeitou as justificativas apresentadas pela defesa, como o envolvimento dos padrinhos na vida da criança ou o suposto bloqueio do pai em aplicativos de mensagens. Segundo a sentença, nada disso justifica excluir a mãe de uma decisão que deve ser tomada em conjunto.

A decisão ainda pode ser contestada.

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados para preservar a identidade da família.

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