DANOS

Posto é condenado a pagar indenização por causa de gasolina adulterada

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O juiz Marcelo Pereira de Amorim, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida, condenou o posto Renascer Combustíveis a pagar mais de R$ 5 mil por danos morais e materiais à proprietária de um carro que apresentou defeito após ter sido abastecido com combustível do local.

Consta dos autos que a autora da ação abasteceu o automóvel, em maio deste ano, no posto em questão, onde solicitou que o frentista completasse o tanque. Na época, ela pagou R$ 120. Conforme a autora, ao chegar em casa, o carro começou a apresentar falhas, momento em que parou o veículo no estacionamento da garagem. No dia seguinte, ela tentou ligar o veículo, mas não teve êxito, sendo obrigada a levá-lo para uma oficina por um guincho.

Ainda segundo o processo, já na concessionária constataram que o defeito havia sido causado pelo combustível de má qualidade ou adulterado. Após apresentar defeito, o veículo passou por limpeza dos bicos e também do tanque. Por esses serviços, a parte autora desembolsou R$ 430.

Indignada com a situação, a consumidora procurou a justiça, mas não obteve qualquer manifestação do posto de combustível, nem na tentativa de conciliação, nem processualmente.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a injustificável recusa da empresa em atender a demanda da consumidora e o evidente menosprezo pelo caso, que configuram um quadro de circunstâncias especiais com habilidade técnica em violar a dignidade do consumidor.

“A indenização por danos morais se justifica em face da desnecessária “via crucis” a que se submeteu a consumidora, apta a gerar a ansiedade e desconforto psicológico atípicos, que ultrapassam os limites do mero dissabor ou aborrecimento”, disse.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado avaliou com base na dor moral de buscar duplo objetivo: o de condenar o agente causador do dano ao pagamento de certa importância em dinheiro, como a dor e humilhação impostas.

Em nota, o posto Renascer informou que “a sentença proferida, os fatos que embasam a questão são completamente distintos daqueles apresentados ao juízo. Além disso, por mera liberalidade e a fim de evitar qualquer litígio, o Posto Renascer prestou comprovadamente toda assistência necessária à consumidora. Para que se tenha claro que não há e nunca houve qualquer espécie de adulteração dos combustíveis, o Posto Renascer disponibiliza à imprensa laudo da empresa Petrobras atestando a qualidade do combustível . As medidas processuais cabíveis em relação a questão serão tomadas oportunamente”.

Posto de Combustível terá de indenizar proprietária de carro abastecido com gasolina adulterada(Foto: Renascer Combustíveis – Eireli)

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)