JUSTIFICATIVA

Procon Goiás notifica Triunfo Concebra por aumento de 120% no pedágio em rodovias

O Procon Goiás notificou, nesta segunda-feira (4), a concessionária Triunfo Concebra após a aplicação do…

Procon Goiás notifica Triunfo Concebra por aumento de pedágio em rodovias
Procon Goiás notifica Triunfo Concebra por aumento de pedágio em rodovias (Foto: divulgação/Concebra)

O Procon Goiás notificou, nesta segunda-feira (4), a concessionária Triunfo Concebra após a aplicação do reajuste no preço dos pedágios dos trechos administrados em Goiás. O aumento entrou em vigor no último dia 3 de abril e é o segundo deste ano. O primeiro ocorreu no dia 3 de fevereiro. A empresa tem o prazo de 20 dias para apresentar ao órgão a justificativa legal para o recente aumento de mais de 120%.

Ainda conforme o termo de notificação, dentro do prazo a empresa tem que mostrar a cópia do contrato aditivo que foi firmado entre a empresa e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que contenha as obrigações da concessionária em relação à manutenção e à segurança das condições dos trechos das rodovias administradas por ela.

De acordo com o Procon Goiás, caso a empresa não apresente a justificativa dentro do prazo estipulado poderá responder por desobediência, o que pode gerar pena e multa. Já no caso do órgão fiscalizador encontrar novas infrações ou irregularidades em relação ao serviço prestado pode haver uma multa que varia de R$ 754 até R$ 11 milhões.

A Triunfo Concebra confirmou ao Mais Goiás que recebeu o Termo de Notificação e sobre o complemento tarifário, informa que o mesmo foi técnica e juridicamente aprovado pela agência reguladora – ANTT. “Dentro do prazo estipulado, a Concebra vai responder ao órgão responsável pela notificação comprovando a regularidade da alteração tarifária”, destaca trecho da nota. (Veja a íntegra abaixo).

Empresa já havia sido autuada no início do ano

O órgão de fiscalização pede a apresentação de todos os documentos que possam justificar as alegações da empresa para a prática do reajuste de preço. Segundo o superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael, os motoristas “pagam caro pelo pedágio e não estão recebendo a contrapartida esperada”.

“A Triunfo já foi autuada pelo Procon Goiás e precisa demonstrar que está cumprindo com a sua parte no contrato e fazendo valer o que pagam os motoristas goianos, que desembolsam um valor considerável em troca da manutenção das rodovias”, diz.

A empresa foi autuada pelo Procon Goiás no dia 24 de fevereiro deste ano, quando os fiscais constataram a má prestação de serviço na conservação de trecho da BR-153, entre os municípios de Professor Jamil e Morrinhos. Ao percorrerem a via, fiscais do órgão observaram as más condições de preservação, como buracos e várias irregularidades na superfície, o que pode colocar em risco a vida de quem trafega pela região.

Pedágios na BR-153 e BR-060 têm novos aumentos em Goiás

No último domingo (3), os pedágios na BR-153 e BR-060 tiveram novos aumentos em Goiás. Os maiores valores chegam a R$ 9 para carros de passeio e R$ 18 para caminhões e ônibus, em Itumbiara. Segundo a Triunfo Concebra, os aumentos foram aplicados nas praças de Alexânia (BR-060), Goianápolis (BR-060), Professor Jamil (BR-153) e Itumbiara (BR-153).

Leia na íntegra a nota da Triunfo Concebra:

A Concebra confirma que recebeu o Termo de Notificação na data de hoje, 04 de abril, expedido pelo Procon Goiás. Sobre o complemento tarifário, a CONCEBRA informa que o mesmo foi tecnica e juridicamente aprovado pela agência reguladora – ANTT, conforme deliberações oficiais, pontuando que somente assim pode-se ocorrer alterações na tarifa, não sendo um tema gerenciado pela concessionária, e visa promover a realização de serviços de manutenção do pavimento, conservação de toda a faixa de domínio, seguir com os serviços de apoio ao usuário, monitoração das vias e execução dos investimentos essenciais, cinco passarelas, possibilitando melhorar as condições das rodovias durante o segundo Termo Aditivo.

Dentro do prazo estipulado, a Concebra vai responder ao órgão responsável pela notificação comprovando a regularidade da alteração tarifária.

Como informação final, o complemento tarifário trata-se de uma previsão legal da relicitação, de acordo com a lei 13.448, que vem como alternativa para um contrato que se demonstra desequilibrado e não mais viável.