Terça-feira, 04 de Agosto de 2026
JUSTIÇA

Quinquênio: Justiça decide em favor de agentes de trânsito em Aparecida

Magistrada entendeu que houve ilegalidade em razão da redução dos salários por parte da prefeitura

Por - Goiânia, GO - Mais Goiás
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Decisão liminar da juíza da Vara da Fazenda Pública de Aparecida, Vanessa Estrela, determinou a suspensão do ato que alterou a da base de cálculo e pediu o restabelecimento imediato dos quinquênios devidos aos agentes de trânsito do município. A magistrada entendeu que houve ilegalidade em razão da redução dos salários por parte da prefeitura.

A decisão acolheu mandado de segurança com pedido de liminar do Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Aparecida de Goiânia (Sinatran-AP), sob alegação de que servidores públicos municipais tiveram seus vencimentos reduzidos sem qualquer direito à defesa, ao contraditório ou prévia comunicação.

Ainda segundo o sindicato, o município entendeu que o adicional de produtividade não deveria mais estar incluído na base de cálculo do quinquênio, apesar da previsão expressa, tanto na Lei Complementar, como na Lei Ordinária municipal.

Defesa

Na peça, a defesa do município alegou que eventual provimento de medida liminar implicaria em grave lesão à ordem econômica pública. A juíza, entretanto, argumentou que o pedido diz respeito tão somente ao restabelecimento da base de cálculo dos quinquênios dos servidores representados pelo sindicato e não o aumento da remuneração.

Para a magistrada é possível extrair do estatuto dos servidores municipais e da lei de adicional de produtividade que a base de cálculo para o adicional por tempo de serviço, o quinquênio, é a remuneração, que contempla a totalidade das verbas percebidas, não apenas o vencimento base.

O Mais Goiás entrou em contato com a prefeitura para comentar a decisão. Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município disse que a alteração da base de calculo do quinquênio dos servidores efetivos foi feita após uma auditoria que verificou que, por lei, a base para este calculo teria que ser pelo salário base e não pelo valor da remuneração total. “Após essa auditoria foi feita a alteração. A PGM informa que aguarda o recebimento da decisão judicial para avaliar quais as providências serão tomadas.”

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