Sábado, 05 de Setembro de 2026
SEGURANÇA ALIMENTAR

Sabor lagartixa: consumidora de Goiás é indenizada após encontrar animal em macarrão instantâneo

Fabricante do produto foi condenada a pagar indenização por danos morais

Luanna Marques
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
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Uma consumidora será indenizada após encontrar uma lagartixa morta dentro de um copo de macarrão instantâneo. A decisão foi tomada pela juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na sexta-feira (4). Segundo a ação, a mulher comprou o produto, sabor frango com molho Teriyaki, para a filha menor de idade. Ao preparar o macarrão com água quente, seguindo as instruções da embalagem, ela se deparou com o animal morto boiando no alimento.

A consumidora registrou o caso em fotos e vídeos. Segundo ela, a situação provocou repulsa e abalo emocional, principalmente pelo risco à saúde da filha, que iria consumir o produto.

Fabricante negou falhas na produção

Durante o processo, a fabricante negou a possibilidade de contaminação na linha de produção. Segundo o TJ-GO, a empresa afirmou que adota procedimentos rigorosos de controle de qualidade, além de barreiras físicas e certificações. Também argumentou que o processo de fabricação utiliza altas temperaturas, o que, segundo a defesa, impediria a sobrevivência e o desenvolvimento de pragas.

A fabricante sustentou ainda que, como a consumidora não chegou a ingerir o alimento, o episódio deveria ser considerado um mero dissabor. A empresa informou que substituiu o produto após a reclamação feita pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Falha na segurança do produto

Na decisão, a juíza entendeu que a fabricante responde objetivamente pela segurança dos produtos colocados no mercado, conforme previsto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para a magistrada, o fato de o macarrão estar em uma embalagem lacrada e selada reforça a responsabilidade da fabricante pela qualidade e segurança do alimento.

A juíza também considerou que a substituição do produto após a reclamação no SAC, registrada sob o protocolo nº 543496, representou um reconhecimento da falha. Segundo ela, a conduta adotada pela empresa administrativamente não poderia ser contradita posteriormente no processo judicial.

Raquel Rocha Lemos avaliou ainda que a situação ultrapassou um simples aborrecimento. “A angústia e a repulsa vivenciadas pela mãe ao se deparar com um animal em decomposição na comida que seria servida à sua filha extrapolam, em muito, o mero dissabor do cotidiano. A situação configura um grave atentado à segurança alimentar e à dignidade da consumidora. Assim, a conduta ilícita perpetrada pela parte ré impõe-se a devida reparação dos danos morais causados”, pontuou.

Diante disso, a fabricante foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.

A fabricante não foi localizada pela reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

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