CONSUMIDOR

Saiba como proceder em cancelamentos de eventos e viagens durante a pandemia

A suspensão de eventos e viagens é uma decisão que se tornou comum durante a…

Justiça goiana condena companhia aérea a indenizar cliente por extravio de bagagem
Procon orienta clientes sobre cancelamentos de viagens e eventos durante a pandemia (Foto: Reprodução / TJ-GO)

A suspensão de eventos e viagens é uma decisão que se tornou comum durante a pandemia do novo coronavírus. Neste Carnaval, segundo o Procon Goiânia, muitas pessoas desistiram de deslocamentos pelo cancelamento do feriado em Goiás. Apesar da surpresa para consumidores e empresas, companhias devem prestar assistência e disponibilizar canais de comunicação para esclarecer dúvidas sobre os pagamentos já realizados a respeito das mudanças de última hora. Clientes, por sua vez, devem ficar atentos e armazenar informações para se precaver caso as companhias se recusem a negociar.

“Empresas precisam disponibilizar canais de comunicação como Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou e-mail. É de extrema importância também que o consumidor armazene provas: guarde o número de protocolo de ligações, mensagens recebidas no e-mail e outros documentos que comprovem que a empresa foi procurada. Caso haja dificuldades, interessados podem procurar o Procon”, revela Gustavo Cruvinel, presidente do órgão municipal.

Segundo ele, também é importante que quem viaje durante a pandemia se informe sobre protocolos e orientações da hospedagem escolhida, serviços disponíveis e os que foram suspensos por causa da covid-19.

Passagens aéreas

O consumidor  que se programou para viajar de avião e desistiu de viajar tem duas opções asseguradas pela lei Federal 14.034/2020: a primeira opção é cancelar o voo contratado, podendo sofrer alguns descontos previstos no contrato. De acordo com a lei, a companhia tem até 12 meses para efetuar o pagamento, contando a partir da data que o embarque estava marcado. em que estava marcado o embarque.

A segunda alternativa é escolher o valor que corresponde ao da passagem para compra de outro bilhete, sem a possibilidade de penalidades contratuais. Neste caso, o crédito pode ser recebido em até 18 meses a partir da disponibilização pela empresa.

O presidente lembra que a propositura federal foi prorrogada até dia 31 de outubro de 2021, por meio da Medida Provisória 1.024/2020.

Eventos e hospedagens

Os eventos culturais e hospedagens são regidos pela lei n° 14.046, de 24 de agosto de 2020. De acordo com o dispositivo, a empresa contratada não é obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que garanta a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados ou disponibilize o valor pago como crédito para o uso ou abatimento na compra de outros produtos oferecidos pelo estabelecimento.

Caso não seja possível ofertar nenhuma das opções acima, a empresa terá também o prazo de 12 meses para devolver o dinheiro investido no serviço, válido a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de março de 2020.

Viagem de ônibus

Nas viagens interestaduais de ônibus regulares o usuário tem o direito de remarcar ou cancelar a passagem. Gustavo destaca que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforça algumas opções:

  • Reembolso da passagem com no mínimo três horas de antecedência do horário previsto para o início da viagem. No entanto, a empresa pode reter até 5% do valor da passagem (excluindo taxas de embarques e terminais);
  • Reembolso faltando menos de três horas para o embarque: a empresa pode cobrar para realizar o ressarcimento da passagem (excluindo taxas de embarque e terminais). Depende da política da empresa;
  • Remarcação solicitada em até três horas antes do embarque: habitualmente, as empresas regulares não cobram nada dos passageiros. Procure saber do regulamento de cada companhia;
  • Remarcação solicitada com menos de três horas antes do embarque: a empresa pode reter até 20% do valor da passagem.
  • Transferência da passagem para outra pessoa: essa possibilidade existe. Para isso, é necessário ir ao guichê da empresa e apresentar os documentos oficiais e originais com foto do comprador da passagem e do novo passageiro.  Não deve haver cobrança para esta transferência.

O passageiro deve ser informar, no caso das viagens intermunicipais, sobre as regras com as agências e departamentos reguladores, mas, em geral, os estados costumam ter normas parecidas com as da ANTT.

Caso haja dificuldade em negociar junto à empresa contratada, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Goiânia através do telefone 3524-2942, e-mail: [email protected], ou aplicativo Prefeitura 24 horas.