CADASTRO PRIORITÁRIO

Saiba como se cadastrar para o embarque prioritário nos ônibus da Grande Goiânia

A partir desta terça-feira (23), apenas trabalhadores  de serviços considerados essenciais terão acesso aos ônibus…

(Foto: Jucimar de Sousa)

A partir desta terça-feira (23), apenas trabalhadores  de serviços considerados essenciais terão acesso aos ônibus que circulam em Goiânia e na região Metropolitana nos horários de pico da manhã (das 5h45 às 7h15) e da tarde (das 16h45 às 18h15). Os passageiros vinculados aos serviços e atividades essenciais deverão fazer previamente um cadastro pelo site: www.rmtcgoiania.com.br\embarqueprioritario. O portal pode ser acessado tanto por computadores como por celulares.

Na plataforma, o trabalhador deve clicar na aba cadastro, digitar o número do CPF e escolher a atividade essencial que ele faz parte, com base nos decretos estadual ou municipal. Em seguida, o usuário deverá anexar/escanear o documento que comprove o trabalho na categoria definida. Valerá carteira de trabalho ou crachá. Quem não tiver o documento, poderá fazer uma justificativa.

Depois, basta clicar no termo de aceite, declarando que aquelas declarações são verdadeiras. O cadastro deve ser feito pelo menos uma hora antes do embarque, para garantir a liberação nos validadores eletrônicos para embarques de passageiros, tanto nos ônibus quanto nos terminais e estações. A validação será feita por meio dos cartões de Sitpass, que já possuem previamente o CPF do usuário.

Além dos trabalhadores dos serviços essenciais, também poderão se cadastrar as pessoas que estiverem se dirigindo a alguma atividade essencial, como por exemplo indo até um hospital, desde que tenha feito o cadastro com uma hora de antecedência. A cobrança das passagens a bordo dos ônibus pelos motoristas e  nos acessos de solo nos terminais e estações ficará suspensa nos horários de pico.

Quem não for dos segmentos elencados por decretos (estadual e municipal) como prioritários (saúde, alimentação, farmacêutico e industrial, entre outros) terá o embarque ou a integração liberada após o período de pico.

Atividades consideradas essenciais pelo decreto estadual:

  • farmácias
  • trabalhadores de hospitais e similares
  • clínicas de vacinação
  • laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde
  • cemitérios e serviços funerários
  • distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis
  • supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência
  • estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários
  • agências bancárias e casas lotéricas
  • serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública
  • atividades de informação e comunicação
  • fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação