‘Te levar para o tronco’: chefe é condenado por ofensas racistas contra funcionário em Senador Canedo
Auxiliar de almoxarifado ouviu referências à escravidão e foi chamado de “haitiano”, “africano” e ouvia que seria levado “para o tronco”. Justiça fixou indenização em R$ 15 mil
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Um auxiliar de almoxarifado foi vítima de ofensas racistas repetidas no ambiente de trabalho e será indenizado em R$ 15 mil pela empresa onde trabalhava, em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. Segundo o processo, o chefe fazia comentários de cunho racial diante de outros funcionários, chamava o trabalhador de “haitiano”, “africano” e “negão” e dizia que, caso ele não fizesse “serviço de branco”, seria levado “para o tronco”. A decisão da Justiça do Trabalho já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. Na avaliação da Justiça, as falas não poderiam ser tratadas como simples brincadeiras ou conflitos entre colegas, mas como ofensas de conteúdo racial ocorridas durante o trabalho.
De acordo com o processo, os episódios aconteciam de maneira frequente e na presença de outros empregados do setor. Um dos colegas ouvidos durante a ação afirmou que o superior chegou a perguntar “onde está o negão?” quando procurava pelo auxiliar.
Em outro episódio citado no processo, o chefe teria relacionado o trabalho realizado pelo funcionário à expressão “serviço de branco” e afirmado que, caso a tarefa não fosse feita, ele seria levado “para o tronco”.
Justiça rejeitou argumento da empresa
Durante o processo, a empresa argumentou que o funcionário não havia utilizado os canais internos de denúncia para comunicar as supostas agressões. A alegação não foi aceita pela Justiça. Na decisão, o entendimento foi de que a falta de uma denúncia prévia ao setor de Recursos Humanos não elimina a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus representantes no ambiente de trabalho.
O juiz Carlos Eduardo Gratão também destacou que ofensas raciais não deixam de ser graves quando são apresentadas como humor. Ao fundamentar a decisão, o magistrado recorreu ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do chamado racismo recreativo, onde o humor é utilizado para expressar ou esconder manifestações de hostilidade racial.
Segundo a decisão, esse tipo de conduta atinge diretamente a honra e a dignidade da vítima.
Empresa diz que vai cumprir decisão
Em nota, a Cielt S/A Indústria e Montagens informou que irá cumprir integralmente a decisão judicial e afirmou repudiar qualquer forma de racismo ou discriminação.
A empresa declarou que a conduta descrita no processo é incompatível com seus valores e com as políticas internas de respeito, diversidade e dignidade no trabalho. A Cielt também afirmou que os fatos narrados no processo não correspondem à realidade, mas reconheceu a responsabilidade legal da empresa pelos atos praticados durante o trabalho.
Segundo a companhia, já existem medidas internas voltadas à prevenção e ao combate à discriminação, entre elas treinamentos obrigatórios sobre respeito e diversidade, palestras para empregados e gestores, canal de denúncias e uma estrutura para acompanhar relatos dessa natureza.
A indenização determinada pela Justiça é de R$ 15 mil por danos morais. Como houve trânsito em julgado, a decisão não pode mais ser contestada por meio de recurso.