Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026
DECISÃO INÉDITA

Mãe pede um salário mínimo de pensão, mas juiz determina pagamento de dois para filhos com TEA

Decisão da Justiça de Alexânia considerou necessidades específicas das crianças e entendeu que valor pedido na ação não limita quantia que pode ser fixada pelo Judiciário

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em: • Atualizado em:
Criança com Transtorno do Es

Uma mãe pediu à Justiça o pagamento de um salário mínimo de pensão alimentícia para os dois filhos, mas o juiz determinou que o responsável pague dois salários mínimos por mês — um para cada criança. A decisão foi tomada pela Justiça de Alexânia, cidade goiana no Entorno do DF, e considerou, entre outros fatores, as necessidades específicas dos dois menores, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o TJGO, a decisão é inédita (leia a fundamentação abaixo).

O caso chama atenção porque o valor determinado na sentença é o dobro do que havia sido pedido inicialmente. Ao analisar a ação, o juiz entendeu que o pedido de alimentos não obriga o Judiciário a ficar restrito à quantia indicada pela parte.

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A mãe disse para a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) que se comoveu com o olhar sensível do magistrado.

“Eu ainda estou assimilando tudo. Fiquei muito satisfeita, muito feliz com a decisão, e mais satisfeita ainda pelo olhar do juiz sobre a causa. Eu já vinha havia muitos anos lutando como podia para os meus filhos terem os tratamentos adequados, mas chegou uma hora que eu não dei conta mais de manter os custos sozinha. E, diante da negativa de ajuda do pai, resolvi procurar a Justiça”, contou.

Na sentença, o magistrado explicou que, em ações de pensão alimentícia, o valor informado no pedido é estimativo. Assim, depois de analisar as necessidades dos filhos e as condições de quem deve pagar, o juiz pode estabelecer uma quantia maior ou menor do que a solicitada.

Foi o que ocorreu neste caso.

O dobro

A decisão chama atenção justamente porque o Judiciário não ficou limitado ao valor solicitado pela mãe.

Na fundamentação, o juiz Fernando Chacha de Rezende explica que o pedido de alimentos possui caráter estimatório. Isso significa que o valor indicado pela parte na ação funciona como uma referência, mas não impede que o magistrado, após analisar as provas e as circunstâncias do caso, fixe uma quantia diferente.

“Trata-se de dois menores com TEA, cujas necessidades, repita-se, são permanentes e substancialmente superiores àquelas ordinariamente decorrentes da menoridade”, avaliou o juiz.

A sentença cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais os alimentos podem ser fixados em valor superior ou inferior ao pedido inicial, desde que sejam observados os critérios de necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.

Foi com base nessa análise que o juiz estabeleceu a pensão em dois salários mínimos, apesar do pedido de um salário mínimo.

Imagem do TJGO
Ao analisar a ação, o juiz entendeu que o pedido de alimentos não obriga o Judiciário a ficar restrito à quantia indicada pela parte (Foto: reprodução)

Autismo

A decisão também ressalta que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A partir disso, o magistrado afirmou que a necessidade alimentar deve ser avaliada de acordo com a realidade específica da pessoa com deficiência.

Segundo a sentença, não devem ser consideradas apenas as despesas básicas de subsistência. Também podem entrar nessa conta gastos adicionais decorrentes da condição, como terapias, tratamentos, medicamentos e acompanhamento especializado.

No processo analisado, o juiz afirmou que os dois filhos menores possuem TEA e que essa circunstância exige atenção diferenciada e contínua. Por isso, as necessidades deles receberam peso especial na definição da pensão.

A sentença concluiu que, diante do chamado trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, era adequado estabelecer os alimentos em dois salários mínimos mensais.

Além da pensão

Além dos dois salários mínimos mensais, a decisão determinou que o responsável pelo pagamento arque com 50% das despesas médicas, odontológicas e demais despesas extraordinárias dos dois filhos, desde que os gastos sejam devidamente comprovados.

O pagamento da pensão deverá seguir a forma que já havia sido convencionada entre as partes.

O valor, entretanto, pode mudar. A própria sentença ressalta que a pensão pode ser revista caso haja mudança relevante na situação econômica de quem paga ou nas necessidades dos filhos. Assim, o montante pode futuramente ser aumentado, reduzido ou até mesmo deixar de ser devido, caso as circunstâncias que fundamentaram a decisão sejam alteradas.

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