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Servidora municipal de Mozarlândia é condenada por improbidade administrativa e falsidade ideológica

A servidora municipal de Mozarlândia, Reneudes Rodrigues, foi condenada por improbidade administrativa, devido não cumprir…

A servidora municipal de Mozarlândia, Reneudes Rodrigues, foi condenada por improbidade administrativa, devido não cumprir carga horária referente ao cargo de chefia que foi nomeado. A servidora deverá devolver todas as gratificações recebidas mensalmente, que totalizam R$  72,8 mil e pagar mais um multa civil de R$ 145,6 mil.

A decisão foi dada pela juíza Marianna de Queiroz Gomes. Segundo consta em denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a servidora foi beneficiada com gratificações por 26 meses que esteve a frente do cargo, que ocorreu em 2 de janeiro de 2013. Reneudes era filha do prefeito à época e foi designada ao cargo de coordenadora da Saúde Bucal, com carga dobrada ao que já exercia, passando de 20 a 40 horas semanais. Porém, durante o expediente, a servidora atendia em seu consultório particular.

Houve um acompanhamento do Centro de Segurança Institucional e Inteligência do MPGO para averiguação do cumprimento do carga horária junto ao município e, após o monitoramento, foi constatada que a mesma até comparecia à Secretaria Municipal de Saúde, mas que o tempo de trabalho não era cumprido.

Apesar disso, consta que houve assinatura da ficha de ponto diário dentre os horários de 8h às 11 horas e das 13h às 17 horas. Foi evidenciado que servidora, em determinados dias, iria no horário do expediente para o salão de beleza, lojas e outras atividades particulares.

Em sua defesa, Reneudes alegou que seu horário era flexível, pois se dedicava a outras atividades como a realização de palestras, elaboração de planos de atividades, aquisição de materiais e equipamentos, fiscalização de seus subordinados e confecção de relatórios para o correto das verbas federais que sustentam o plano de saúde local.

A magistrada, por sua vez, entendeu que as alegações não prosperam, pois foram apresentados contracheques apresentados no mês de dezembro de 2012 que mostram que a odontóloga recebia R$ 2,8 mil, mas os adicionais devidos. Porém, em janeiro de 2013, além do salário-base, a mulher recebia mais R$ 2,8 mil pela carga horária complementar. “Denota-se dos autos que o pagamento da gratificação se deu em razão da carga horária complementar, a qual deveria ser devidamente exercida, e não em razão da coordenadoria”, conta a juíza.

Além disso, Marianna entendeu que que “a requerida infringiu os princípios da moralidade e lealdade à administração pública, o que está devidamente comprovado, vez que deveria ter se atentado a eticidade de seus atos, pois desprezou a moralidade administrativa deixando de atender a comunidade local acarretando prejuízos a municipalidade, bem como infringiu o princípio da legalidade, tendo em vista que na atuação pública o agente apenas pode proceder estritamente de acordo com a lei que lhe permite agir e, no caso em tela sua conduta foi pautada por interesses pessoais, o que é inadmissível pela legislação vigente”.

Reunedes além de devolver o dinheiro e pagar a multa civil, perdeu a função pública, os direitos políticos suspensos por oito anos e proibida de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por pessoa jurídica que seja sócio também por oito anos.

Falsidade Ideológica

Reunedes também foi condenada em ação penal por falsidade ideológica por prestar serviços odontológicos a comunidade. A secretária municipal de  saúde, Dalilla Catherinne Matos Batista, também foi condenada pelo mesmo crime e também por prevaricação. Segundo a denúncia, Dalilla tinha conhecimento de que Reneudes não cumpria a carga horária complementar e mesmo assim validou a sua frequência.

“O mínimo que se exige para assumir uma função tão importante são conhecimentos básicos do cargo, tais como, o dever de fiscalizar a carga horária do servidor antes de validar a ficha frequência”, destaca a juíza.