Quinta-feira, 06 de Agosto de 2026
Fim de ano

SES emite alerta preventivo para cuidados com os fogos de artifício no Réveillon

Prática, apesar de comum, pode causar acidentes com queimaduras, mutilações, lesões visuais e auditivas

Por - Goiânia, GO
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É tradição no Brasil o uso de fogos de artifício nas festas de réveillon. A prática, no entanto, apesar de comum, pode acarretar em acidentes com danos como queimaduras, mutilações, lesões visuais e auditivas. Além disso, o barulho representa um grande estresse para animais, principalmente os cães, crianças, idosos com problemas neurológicos ou cardíacos, e pessoas autistas.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), de julho de 2015 a junho de 2019, somente a Unidade de Queimados do Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) atendeu 1.829 vítimas de queimaduras graves, de média e alta complexidade.

Portanto, com enfoque preventivo, a pasta emitiu alerta para que consumidores tenham cuidado na hora da compra objetos pirotécnicos. A primeira recomendação é que o consumidor verifique as condições da embalagem, que deve estar lacrada e sem amassados.

Além disso, a Secretaria Estadual de Saúde reitera que é importante ler os rótulos das caixas, onde há orientações de como utilizar os fogos de artifícios, os cuidados necessários e como proceder para que a brincadeira não termine em acidente. E por fim, os produtos só devem ser adquiridos em estabelecimentos especializados, e de posse do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.

Lei

Em fevereiro deste ano, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou a manutenção da lei que proibia o uso de fogos de artifícios com barulho na cidade. O projeto havia sido vetado pela prefeitura, contudo, 21 vereadores foram a favor de derrubar o impedimento.

Pelo artigo da lei completar Nº 316, de 14 de fevereiro de 2019, ficou definida a proibição “do uso de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos na área urbana situada nos limites do Município de Goiânia, abrangendo os espaços públicos e privados, com exceção de fogos de vista com ausência de estampido”.

O dispositivo, no entanto, teve seus efeitos suspensos por medida cautelar, deferida em ação de inconstitucionalidade pleiteada pela prefeitura de Goiânia.

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