Justiça

Shopping e empresa devem indenizar criança que caiu em pista de patinação

O juiz da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, Liciomar Fernandes da Silva, decidiu…

Buriti Shopping e a Trackeano Patins Skate vão indenizar criança de 11 anos que caiu na pista de patinação

O juiz da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, Liciomar Fernandes da Silva, decidiu que o Buriti Shopping e a Trackeano Patins Skate devem indenizar uma criança de 11 anos, que caiu na pista de patinação, localizada na área de lazer do centro de compras, em 2017. Com a queda, a menina fraturou o braço direito. As instituições foram condenadas a pagar R$ 10 mil em danos morais.

Na ação, o magistrado entendeu que a relação entre as partes se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CPC), tendo as empresas que responder pelos danos causados pela prestação do serviço, independente de culpa. O advogado da mãe da garota alegou que a atração não oferecia informações acerca dos riscos da patinação, tampouco equipamentos de proteção, como joelheira, cotoveleira e capacete, o que contribuiu para a lesão.

O Buriti Shopping, por sua vez, disse não ter responsabilidade quanto ao acidente, contudo, Liciomar Fernandes da Silva ponderou que o centro de compras deveria responder solidariamente. O magistrado também entendeu que o consumidor não tem o ônus da prova. Segundo ele, as empresas requeridas deixaram de demonstrar nos autos que tomaram as precauções para evitar o acidente da autora.

Liciomar Fernandes também observou que, apesar das empresas alegarem que a criança estava desacompanhada de responsável no momento da queda, tal fato “não aniquila o risco ou perigo do serviço prestado pelas partes requeridas. Pelo contrário, demonstra a falta de cuidado necessário pois, se é menor de idade, só deveria adquirir o bilhete ou introduzir na pista de patinação com autorização dos seus pais, ou representante legal”.

Sobre o dano moral, o magistrado afirmou que ficou claro que, diante dos serviços prestados pelas partes rés e as lesões sofridas pela parte autora, restou evidenciada a falha na prestação de serviço e, por consequência o dever de indenizar. A mãe da criança também chegou a pedir danos materiais pelo suposto valor gasto com o atendimento hospitalar no Centro da Unimed. Porém, o juiz entendeu que estes não foram comprovados nos documentos, além da criança ter plano de saúde.

(Com informações de Tribunal de Justiça de Goiás)

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira