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STF prorroga até fim de outubro medida que suspende despejos e desocupações no Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso manteve a suspensão dos despejos…

STF prorroga até 31 de outubro suspensão de despejos e desocupações
STF prorroga até 31 de outubro suspensão de despejos e desocupações (Foto: Divulgação - Dicom - DPGO)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso manteve a suspensão dos despejos e das desocupações por causa da pandemia da Covid-19 até 31 de outubro. Segundo o magistrado, a nova data evita qualquer superposição com o período eleitoral. Além disso, afirmou que “a pandemia da Covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular”.

Barroso observou que existe nova tendência de alta nos números da Covid. Inclusive, citou que entre 19 e 25 de junho o País teve a semana com mais casos de contaminação desde fevereiro. “Nesse cenário, em atenção aos postulados da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar anteriormente deferida”, escreveu.

Ainda na justificativa, ele pontou que do ponto de vista socioeconômico, “verifica-se aumento expressivo do flagelo social. De acordo com a pesquisa realizada pela Prefeitura do Rio de Janeiro em 2021, 31% das pessoas estão na rua há menos de um ano, sendo 64% por perda de trabalho, moradia ou renda”.

O ministrou citou, também, que dados de 8 de junho revelaram o aumento da fome, “com 33,1 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar grave e mais da metade da população brasileira (58,7%) convivendo com algum grau de insegurança alimentar”, o que representa um retrocesso de 30 anos no combate à fome.

Assim, entendeu: “Em vista desse quadro, os fundamentos que justificaram a concessão da medida cautelar seguem presentes e justificam a prorrogação da suspensão por mais um período. A pandemia da Covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular.”

Confira a decisão tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 AQUI.