JUSTIÇA

STJ mantém preso advogado que matou cachorro a tiros em Iporá

Na última sexta-feira (24), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins,…

'Boiadeiro' era um cachorro da raça red heeler de três anos de idade. STJ mantém preso advogado que matou cachorro a tiros em Iporá
Ao Mais Goiás, dono do cachorro disse estar profundamente abalado com a situação e também inconformado (Foto: Arquivo pessoal)

Na última sexta-feira (24), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de liberdade do advogado preso por matar um cachorro a tiros em Iporá.

​“O STJ firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, destacou Martins.

No pedido de habeas corpus, a defesa do advogado argumentou que o tiro foi uma “reação súbita” após o homem ter sido mordido pelo cão.

Na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o juiz do caso justificou a medida para a garantia da ordem pública, já que o crime causou grande clamor popular.

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De acordo com a impetração, a prisão não encontra amparo nas regras do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o homem tem condições pessoais favoráveis, é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita.

O ministro Humberto Martins destacou que a decisão que converteu a prisão foi fundamentada com base nos elementos fáticos do caso, não existindo, nesse ponto, flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ nesse momento processual.

“Ressalto que no caso concreto não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a decisão proferida monocraticamente pelo TJGO está devidamente fundamentada nos elementos fáticos que envolvem a situação concreta, especialmente quanto à periculosidade demonstrada pelo paciente e a repercussão social de sua conduta”, afirmou.

O presidente do STJ lembrou que o tribunal só poderá se manifestar sobre eventual pedido de habeas corpus após o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidir o mérito da impetração feita na justiça estadual.

*Com informações do Estadão