TRÁFICO

STJ suprime atenuante de pena de dois réus condenados por tráfico de drogas em Senador Canedo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a supressão da atenuante da confissão espontânea da…

STJ suprime atenuante de pena de dois réus condenados por tráfico de drogas em Senador Canedo
STJ suprime atenuante de pena de dois réus condenados por tráfico de drogas em Senador Canedo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a supressão da atenuante da confissão espontânea da condenação de duas pessoas por tráfico de drogas em Senador Canedo, na região metropolitana de Goiânia. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e aumentou a pena dos dois réus.

Os acusados foram sentenciados na primeira instância, entraram com recurso no STJ e conseguiram o atenuante ao confessarem de forma espontânea o crime. A partir daí, O MP-GO apresentou um novo recurso, solicitando que não houvesse atenuante para a pena.

O recurso, apresentado pela promotora Tarsila Costa Guimarães, sustentou o argumento de que a confissão espontânea do crime de tráfico de drogas não pode ser considerada um atenuante quando o réu admite a posse ou propriedade do entorpecente para consumo próprio. A ministra do STJ responsável pela análise do recurso, Laurita Vaz, acolheu a argumentação sentenciou os réus a oito anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de 622 dias-multa.

Além do crime de tráfico de drogas, eles foram condenados por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.