PREOCUPAÇÃO

TCE de Goiás adia retorno das atividades presenciais para 25 de janeiro

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) adiou o retorno das atividades presenciais…

TCE-GO divulga edital de concurso com 52 vagas e salário de R$ 12 mil
TCE-GO divulga edital de concurso com 52 vagas e salário de R$ 12 mil (Foto: TCE-GO)

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) adiou o retorno das atividades presenciais dos servidores do órgão, que ocorreria na próxima segunda-feira (10). Em portaria, o TCE-GO estendeu até 25 de janeiro o “regime excepcional e preferencial de teletrabalho aos servidores, estagiários e menores aprendizes”.

A decisão considera, entre outros fatores, a circulação da variante do vírus Influenza A (H3N2), cujos sintomas podem ser agravados por infecção simultânea à Covid-19. Ainda de acordo com a portaria, os gestores de unidades técnicas deverão atuar de forma presencial, mas somente no período vespertino. Excepcionalmente, outros profissionais podem ser chamados.

Destaca-se ainda que a portaria, emitida nesta sexta (7), pode ser prorrogada ou revista no caso de análise “do Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, sob coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas e da Secretaria Administrativa, levando-se em conta os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da Pandemia pelo Coronavírus“.

Calamidade prorrogada

A decisão ocorre após o governador de Goiás prorrogar, no fim de dezembro, a situação de emergência na saúde pública por causa da pandemia da Covid-19. A medida estendeu a situação de calamidade até 30 de abril deste ano.

Inclusive, o TCE-GO não foi o único que suspendeu o retorno presencial neste começo de janeiro. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por meio de decreto, permitiu aos juízes e diretores de foro a autorizar o regime remoto para o regime presencial continuar com o mínimo necessário ao atendimento ao público por 30 dias, contados de quinta-feira (6). O retorno seria nesta sexta.

Confira a portaria do TCE e o decreto do TJGO AQUI e AQUI.