TJGO anula multa aplicada a advogados por suposto abandono de plenário durante júri
Tribunal entendeu que a apuração de eventual conduta irregular de advogados é competência exclusiva da OAB
A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a multa de 20 salários mínimos aplicada a dois advogados por suposto abandono durante uma sessão do Tribunal do Júri. Os magistrados entenderam que o juiz responsável pelo caso não tinha competência para impor a penalidade. A decisão foi unânime e assinada no último dia 19 de junho, após mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
A penalidade havia sido aplicada durante uma sessão realizada no dia 11 de março deste ano. Na ocasião, o juiz de primeiro grau alegou que os advogados teriam cometido “abandono de plenário“. O magistrado justificou a sanção com base em dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), afirmando que a medida buscava coibir uma suposta prática de “advocacia predatória” e a falta de cooperação com o andamento do processo.
Ao recorrer da decisão, a OAB-GO sustentou que a aplicação da multa era ilegal, uma vez que eventuais infrações disciplinares praticadas por advogados devem ser apuradas exclusivamente pela Ordem.
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Relator do caso, o juiz substituto em segundo grau, Desclieux Ferreira da Silva Júnior, destacou que a Lei Federal nº 14.752/2023 alterou o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) e retirou do juiz criminal a possibilidade de aplicar multa ao defensor que deixar de comparecer a ato processual sem justificativa.
Segundo o voto, com a mudança legislativa, cabe exclusivamente à OAB analisar eventual infração disciplinar cometida por advogados. O colegiado entendeu que, ao impor a multa, o magistrado invadiu competência da entidade e violou o princípio da reserva legal.
Os desembargadores também afastaram a possibilidade de utilização, por analogia, das regras do Código de Processo Civil para justificar a penalidade no processo penal. O entendimento seguiu precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual sanções por litigância de má-fé se destinam às partes do processo, e não aos seus advogados.
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OAB considera decisão um marco
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão reafirma os limites da atuação judicial em relação ao exercício da advocacia.
“Esta vitória no Tribunal de Justiça não é apenas um alento para os colegas injustamente penalizados, mas um marco indispensável para a cidadania. Quando o Estado tenta punir o advogado à revelia da lei, ele, na verdade, amordaça a própria defesa do cidadão. A competência para avaliar e julgar a conduta ética do advogado é e sempre será exclusivamente da nossa instituição”, afirmou.
O presidente do Sistema de Prerrogativas da OAB-GO, Alexandre Pimentel, também comemorou o resultado e afirmou que a decisão impede o uso indevido de normas do processo civil para punir advogados na esfera criminal.
Já o procurador de prerrogativas da entidade, Frederico Manoel Sousa Alvares, responsável pela tese acolhida pelo TJGO, disse que o julgamento restabelece a correta aplicação da Lei nº 14.752/2023. Segundo ele, a decisão confirma que magistrados criminais não possuem poder para aplicar sanções pecuniárias contra advogados, competência atribuída exclusivamente à OAB.
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