Polícia pode ser obrigada a reportar à OAB casos de violência doméstica envolvendo advogados
Projeto enviado a Alego prevê repasse de informações nos casos em que vítima ou agressor estiver inscrito na Ordem, com garantia de sigilo
O governador Daniel Vilela (MDB) enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um projeto de lei que obriga as delegacias de polícia a comunicarem à Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO) casos de violência doméstica que envolvam advogados.
A proposta, protocolada pelo Executivo na última terça-feira (19/5), estabelece que as delegacias de Polícia Civil deverão informar à OAB-GO sobre ocorrências dessa natureza em, no máximo, 48 horas. Duas situações estão especificadas na matéria: quando a vítima de violência doméstica ou familiar for advogada inscrita na seccional goiana e quando o agressor, no mesmo contexto, também integrar os quadros da Ordem.
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Essa comunicação deve assegurar, segundo o texto, o sigilo das informações e o respeito à intimidade dos envolvidos. De acordo com o projeto, o envio dos dados será restrito ao setor competente da OAB-GO, que deverá adotar as providências cabíveis, sendo vedada a utilização das informações para outros fins.
Cooperação
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, Vilela diz que a iniciativa tem o objetivo fortalecer a cooperação institucional entre a Polícia Civil e a OAB-GO. Segundo manifestação da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC), a comunicação não interfere na atividade investigativa, que continuará sob responsabilidade da autoridade policial, além de não violar a autonomia da corporação.
O documento diz ainda que a iniciativa é compatível com o Estatuto da Advocacia e com a Lei Maria da Penha, além de estar alinhada à legislação federal que estabelece diretrizes para o enfrentamento à violência doméstica. O entendimento é de que a medida se insere no contexto das políticas públicas de combate à violência familiar e de fortalecimento das redes de proteção às vítimas.
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) registrou seu parecer favorável ao texto. Nele, foi apontado que não há vícios de inconstitucionalidade na matéria e que ela está dentro da competência legislativa estadual.
O presidente da OAB-GO também encaminhou parecer da Comissão da Mulher Advogada reconhecendo a pertinência da proposta. Segundo o documento, a comunicação pode “fortalecer tanto a fiscalização ética da advocacia quanto o acolhimento de advogadas em situação de violência, além de viabilizar eventual atuação disciplinar nos casos em que o agressor for inscrito na Ordem”, ressalta.
Meses atrás
Em abril, o governador também encaminhou ao Legislativo um projeto que garante que presos por violência doméstica paguem pelo uso de tornozeleiras eletrônicas. A proposta prevê que investigados paguem, inclusive, pelo monitoramento das vítimas. “O preço da tornozeleira eletrônica não vai mais cair no bolso da população. O metido a valentão que teve coragem de atentar contra a mulher vai ter que pagar a própria conta”, afirmou o governador ao justificar a iniciativa.
A matéria altera a Lei nº 21.116, de 5 de outubro de 2021, que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento no estado. Segundo Daniel, a medida busca corrigir o que considera uma distorção no atual modelo. “O justo é que o covarde que tem a ousadia de ameaçar ou agredir uma mulher banque esse gasto”, continuou Daniel.

A minuta estabelece que a cobrança se aplica tanto ao monitoramento do agressor quanto aos dispositivos de segurança destinados à vítima, como o botão do pânico, nos casos de violência doméstica ou familiar. Pelo texto, os agressores deverão arcar obrigatoriamente com os custos relativos a todos os equipamentos, incluindo instalação, manutenção, substituição e demais despesas necessárias ao funcionamento do sistema.
O documento prevê ainda que o ressarcimento recairá exclusivamente sobre o agressor, sem gerar qualquer reflexo patrimonial às vítimas ou seus dependentes. Um trecho da legislação vigente que isenta beneficiários da gratuidade da justiça também poderá ser alterado para garantir a cobrança mesmo nos casos em que o acusado receba assistência judiciária gratuita. A proposta tramita, neste momento, pela Comissão Mista do Legislativo.