PROCESSO

Datena é condenado a pagar R$ 50 mil após chamar Xuxa de ‘garota de programa’

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou nesta segunda-feira (24) José Luiz Datena…

Datena é condenado a pagar R$ 50 mil após chamar Xuxa de ‘garota de programa’
(Foto: Reprodução Redes Sociais)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou nesta segunda-feira (24) José Luiz Datena a pagar uma indenização de R$ 50 mil à apresentadora Xuxa Meneghel. A condenação refere-se a uma polêmica de 2017, quando o jornalista chamou a apresentadora de ‘garota de programa’ e ‘imbecil’.

Durante uma reportagem do “Brasil Urgente” naquele ano, Joel Datena, filho do apresentador, mostrou o caso de uma criança de 10 anos que havia dirigido o carro da mãe. Na ocasião, Joel disse que, se fosse o seu filho, puniria o menor de idade fisicamente.

Quem não gostou nada da fala foi Xuxa que, indignada com o comentário, criticou Joel: “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”, escreveu.

Na tentativa de defender o filho, Datena gravou um vídeo chamando Xuxa de “garota de programa” e “imbecil”.

“Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil”, diz ele na gravação.

Em sua defesa no processo, Datena alega que “o vídeo não cita Xuxa nominalmente”. Ele diz ainda que usou a expressão “garota de programa infantil” para dizer que fazia referência a uma apresentadora de programa para crianças. Já o adjetivo “imbecil”, segundo ele, foi utilizado para demonstrar a sua falta de maturidade. Ele afirma que “não houve ofensa”.

Mesmo assim, o relator do processo, Enéas Costa Garcia, não aceitou a argumentação.

“José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia. O dano moral está caracterizado”, afirmou o desembargador.

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de primeira instância, mas reduziu a indenização de R$ 75 mil para R$ 50 mi. Datena ainda pode recorrer da decisão.

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