JUSTIÇA

Após contas reprovadas, MP pede cassação nove vereadores de Luziânia

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à justiça, nesta quinta (18), a cassação do diploma…

Após contas reprovadas, MP pede cassação nove vereadores de Luziânia
Após contas reprovadas, MP pede cassação nove vereadores de Luziânia (Foto: Câmara de Luziânia)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à justiça, nesta quinta (18), a cassação do diploma de nove vereadores de Luziânia por causa de contas desaprovadas das campanhas de 2020 em sentenças do juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer. A ação foi por recebimento ilícito de recursos para fins eleitorais e também inclui a vice-prefeita Ana Lúcia Sousa e Silva (DEM), que também teve o mesmo pedido de perda de mandato. Para o advogado da democrata Dyogo Crosara, tratam-se de gastos comuns e a defesa irá provar que não houve irregularidade.

De volta a denúncia, além da prefeita, foram acionados os seguintes vereadores: Antônio Costa do Nascimento (conhecido como Carlos da Liga, DEM), Denis da Costa Meireles (DEM), Everaldo Meireles Roriz (DEM), Felipe Medeiros Nascimento (DEM), Francisco Bandeira de Oliveira (DEM), Francisco Carlos Ferreira da Silva (professor Carlinhos, PSL), Luciano José Braz de Queiroz (DEM), Mario da Cunha Coutinho (PCdoB) e Nelson d’Aparecida Meireles (Podemos). A petição foi protocolada pelo promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva, que também pediu a inelegibilidade de candidata à prefeita em 2020, Edna Aparecida Alves dos Santos.

Para o promotor Julimar, “constatando-se que tais irregularidades comprometeram a confiabilidade e a consistência da prestação de contas e o descumprimento pelo candidato de regra de natureza cogente e literal ensejou a desaprovação das contas, feriu-se o núcleo do sistema legal assentado na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.609/2019”. Para a vice-prefeita, ele questiona porque ela permitiu o repasse de valores destinados a candidaturas femininas para candidatos a vereador.

Devoluções

Ainda sobre os vereadores, segundo as sentenças do magistrado, tiveram doações de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de valores que deveriam ser utilizados por candidatura feminina, além de outras irregularidades.

O juiz, então, determinou a devolução dos recursos ao Tesouro Nacional: Antônio Costa, R$ 6.947,00; Denis da Costa Meireles, R$ 9.974,80; Everaldo Meireles Roriz, R$ 15 mil; Francisco Bandeira de Oliveira, R$ 10 mil e mais R$ 2,2 mil ao órgão partidário municipal do Democratas; Francisco Carlos Ferreira da Silva, R$ 3 mil; Luciano José Braz de Queiroz, R$ 13.998; Nelson D’Aparecida Meireles, R$ 3.230; Nelson D’Aparecida Meireles, R$ 20 mil; e Mario da Cunha Coutinho, R$ 4.000,03 à direção partidária municipal e R$ 718,00 ao Tesouro Nacional.

Posicionamento

A Câmara de Luziânia foi procurada e informou que o processo ainda está em recurso. Caso algum vereador queira se manifestar, o espaço está aberto.

Advogado da vice-prefeita Ana Lúcia, Dyogo Crosara afirma que a defesa entende que não houve irregularidades na prestação de contas. “Os gastos, nesse caso, são comuns. Gastos comuns são aqueles feitos por um candidato em benefício de mais de um.”

Segundo ele, os recursos do fundo utilizados na parte feminina foram usados na campanha da Ana Lúcia por meio dos vereadores. “Para fazer adesivos, santinhos, cabo eleitoral, que levavam a imagem e a campanha dela. Como se trata de gastos comuns, não há irregularidade e isso será provado”, finaliza.