Desisitiu

Câmara de Itapaci arquiva PL que incluía igrejas como atividade essencial

A Câmara Municipal de Itapaci arquivou o projeto de lei (PL) que pretendia flexibilizar as…

A Câmara Municipal de Itapaci arquivou o projeto de lei que incluía atividades religiosas como essenciais na cidade. (Foto: Google Streat View)
A Câmara Municipal de Itapaci arquivou o projeto de lei que incluía atividades religiosas como essenciais na cidade. (Foto: Google Streat View)

A Câmara Municipal de Itapaci arquivou o projeto de lei (PL) que pretendia flexibilizar as normas restritivas na cidade e incluir atividades religiosas como essenciais. O arquivamento ocorreu na última quarta-feira (3), após o Ministério Público de Goiás (MP-GO) expedir recomendação para que missas e cultos religiosos continuem proibidos, como medida de contenção da Covid-19 no município que está em situação de calamidade por conta do aumento de casos da doença.

Segundo o MP, o projeto de lei foi arquivado a pedido do próprio vereador autor da matéria, Antônio Mendes de Souza, que, juntamente com o presidente da Câmara de Itapaci, Rogério Ribeiro da Silva, recebeu a recomendação para a retirada da proposta da pauta da Casa de Leis.

As atividades religiosas estão suspensas na cidade desde fevereiro por conta do agravamento da Covid. O projeto de lei questionado pretendia incluir templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial, com a finalidade de autorizar seu funcionamento.

Na recomendação, o promotor de Justiça Francisco Borges Milanez afirmou que tal flexibilização era irregular, já que violava as proibições estaduais e municipais. De acordo com ele, a proposta ainda conferia à autoridade religiosa a competência para disciplinar o número de participantes do culto, “esvaziando por completo a legitimidade das autoridades de saúde para controle dos casos concretos”.

Outra orientação do promotor foi para que se promova, no âmbito do Legislativo municipal, campanha entre os membros para que haja pleno respeito ao decreto. Ainda, que observem criteriosamente, enquanto permanecerem em vigor, as diretrizes da Nota Técnica nº 3/2021, da SES, de acordo com a situação identificada no momento, assim como nas próximas semanas a serem monitoradas.