GO: Dois ex-presidentes de Câmaras Municipais são condenados por abastecer carros particulares com dinheiro público
Casos distintos envolvem abastecimento de veículos particulares com verba pública e apontam prática de improbidade administrativa
Dois ex-presidentes de Câmaras Municipais em Goiás foram condenados por improbidade administrativa após a Justiça reconhecer o uso indevido de recursos públicos para fins particulares. Em um dos casos, o ex-presidente da Câmara de Santo Antônio do Descoberto, Marcos Antônio Aguiar Mota, foi condenado após ficar comprovado que ele abastecia uma caminhonete registrada no nome da filha com recursos da Casa de Leis. Já em Firminópolis, as investigações apontaram que o ex-presidente da Câmara, Enoc David Tavares, abastecia veículos particulares e emitia notas fiscais falsas relacionadas à manutenção de um carro oficial.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), documentos e depoimentos mostraram que, em 2013, Marcos Antônio Aguiar Mota assinou a autorização para abastecer a caminhonete VW Amarok. O valor foi de R$ 415,65, indicando diretamente o uso da verba pública em benefício pessoal. Para o TJGO, a conduta não se tratou de simples falha administrativa, mas de desvio de finalidade com intenção consciente de obter vantagem.
Como penalidade, ele foi condenado a ressarcir o valor gasto com correção, além de pagar multa civil. A suspensão dos direitos políticos, no entanto, foi descartada devido ao valor envolvido ser baixo e não ter tido grande repercussão.
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Combustível pago pela Câmara para outros vereadores
Em Firminópolis, as investigações apontaram que o ex-presidente da Câmara Municipal, Enoc David Tavares, autorizava abastecimento de veículos particulares de outros vereadores com dinheiro público para fins que não tinham relação com a atividade legislativa e participava da emissão de notas fiscais falsas.
A sentença destaca que os abastecimentos eram realizados sempre no mesmo posto de combustível, sem abertura de processo licitatório e sem pesquisa de preços, o que fere as regras da administração pública. Para a Justiça, a prática demonstrou descaso na gestão dos recursos e resultou em prejuízo efetivo aos cofres públicos.

A juíza Keylane Karla Baêta Rocha, da Vara das Fazendas Públicas de Firminópolis, entendeu que o uso indevido foi consciente, o que caracteriza irregularidade grave. Com isso, Enoc foi condenado por causar dano ao erário.
Como punição, ele perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e está proibido de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.
Outras seis pessoas chegaram a ser investigadas na mesma ação, mas foram absolvidas porque não ficou comprovada a participação direta ou a intenção nas irregularidades.