DIRETRIZES

Fundo de Financiamento do Centro-Oeste contempla pedidos de Caiado

O Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste (Condel/Sudeco) aprovou diretrizes e prioridades…

Fundo de Financiamento do Centro-Oeste contempla pedidos de Caiado
Fundo de Financiamento do Centro-Oeste contempla pedidos de Caiado

O Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste (Condel/Sudeco) aprovou diretrizes e prioridades de aplicação do Fundo de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o ano de 2021. O FCO é um fundo de crédito criado pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste. Uma das principais vantagens em obter financiamento com estes recursos é a baixa taxa de juros das operações.

Entre as prioridades estão pedidos feitos pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), como: tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas; e diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos.

Em 27 de julho, o governador, em solenidade na Goiás Fomento, propôs alterações na utilização dos recursos do FCO.  A crítica foi sobre a falta de fomento à pequenas e médias empresas no Estado.  Caiado avalia que o FCO foi instituído para combater as desigualdades sociais e regionais.

“Quando eu assumi o governo, o FCO não atendia ao pequeno e médio produtor rural. Tinha uma área da indústria onde cada um tinha R$200 milhões, R$300 milhões e até R$400 milhões. Calma lá, isso não pode ser assim”, disse o governador na data citada.

Prioridades

Também tido como prioridade está o apoio à recuperação ou preservação das atividades produtivas afetadas pela emergência de saúde pública de importância internacional, relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).

Outros destaques para 2021 são: projetos do setor de Turismo; projetos voltados as atividades industriais dos segmentos de alimentação, bebidas, vestuário, fármacos, químico, beneficiamento dos produtos agropecuários e defesa; e atividades comprovadamente afetadas pelo distanciamento social imposto pela pandemia de Covid-19, a exemplo de vestuário, hotéis, bares, restaurantes, agências de viagem e que estejam localizados em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida Governo Federal.

Além destas, também terão prioridade municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), exceto os localizados no em Minas Gerais, que não são beneficiários do FCO e cidades que são integrantes das microrregiões classificadas pela Tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) como baixa e média renda.