INFRINGE A LEI

Juiz manda prefeita de Planaltina demitir um terço dos comissionados

O juiz Alano Cardoso e Castro, da Vara das Fazendas Públicas de Planaltina de Goiás,…

Prefeita de Planaltina, Maria Aparecida dos Santos (Pros) (Foto: Divulgação)
Prefeita de Planaltina, Maria Aparecida dos Santos (Pros) (Foto: Divulgação)

O juiz Alano Cardoso e Castro, da Vara das Fazendas Públicas de Planaltina de Goiás, determinou que a prefeita de Planaltina, Maria Aparecida dos Santos (PROS), reduza o quadro de funcionários comissionados da prefeitura em pelo menos um terço, com o objetivo de adequar as despesas com pessoal ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 51,3% da receita total, até o final do mês de agosto. 

A partir de consulta ao Portal da Transparência, o Ministério Público Estadual descobriu que a prefeita nomeou – desde que assumiu o cargo, em 8 de março deste ano – mais de 150 pessoas para cargos comissionados em diversas secretarias e para o seu gabinete. Esta conduta fez com que a despesa total com pessoal ficasse acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Diz o MP que, no fim de 2019, este gasto chegou a 56,87%, ultrapassando o limite máximo de 54% da receita corrente líquida, enquanto o limite de prudência de despesa com pessoal para o Poder Executivo é de 51,30% e o limite de alerta é de 48,60%. O promotor que tratou do caso foi Rafael Simonetti Bueno da Silva, que afirma que a prefeita praticou ato de improbidade administrativa ao realizar as nomeações mesmo sabendo que a despesa com pessoal havia excedido o limite legal. 

 Alano Cardoso e Castro registra que as nomeações ocorreram em período de restrição ocasionada pela pandemia do coronavírus, em que as repartições públicas do município se encontravam em funcionamento apenas para prestação dos serviços essenciais.