TRE-GO

Justiça condena Humberto Teófilo por informações “inverídicas” contra Caiado

O juiz Adenir Teixeir Peres Júnior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) acatou representação eleitoral do…

Justiça condena Humberto Teófilo por propaganda extemporânea irregular contra Caiado
Justiça condena Humberto Teófilo por propaganda extemporânea irregular contra Caiado (Foto: Sergio Rocha - Alego)

O juiz Adenir Teixeir Peres Júnior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) acatou representação eleitoral do União Brasil e considerou falsas (“inverídicas”) as alegações do deputado estadual Humberto Teófilo (Patriota) e o condenou por propaganda extemporânea irregular com multa de R$ 5 mil. Segundo ação, o parlamentar distorceu uma notícia e veiculou um vídeo em suas redes sociais no fim de junho, dizendo que o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para “barrar” decisão do ministro André Mendonça sobre o teto do ICMS dos combustíveis.

Vale citar, decisão liminar já tinha determinado a remoção das publicações. Além disso, mandou que o deputado não postasse novas publicações do mesmo tipo. A defesa de Teófilo, por sua vez, alegou “que não houve pedido explícito de voto nem afirmação que macule a honra ou imagem que macule a honra ou imagem do pré-candidato ou que se enquadre como fato sabidamente inverídico. Esclarece eu a ação proposta no STF e citada na reportagem, embora tenha sido proposta pela associação civil CONPEG [Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal], foi assinada por Procurador do Estado de Goiás”.

No relatório, o magistrado afirmou que “a propaganda eleitoral antecipada negativa se configura com o pedido explícito de não voto ou com o ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”. Ainda segundo ele, “os fatos apresentados tratam-se de propaganda eleitoral”.

E mais: “No vídeo há menção à pré-candidatura do representante, a expressa menção eleitoral com os dizeres ‘ferrar você cidadão goiano’, ‘vamos dar a resposta nas urnas’, e a existência de conteúdo sabidamente inverídico em desfavor do pré-candidato ao governo de estado.”

Ainda segundo o relator, o governador “não foi o autor de nenhuma ação de controle concentrado no STF que tenha por objeto a inconstitucionalidade da Lei (…), a qual alterou a alíquota de incidência do ICMS de combustíveis, ou há demonstração que tenha concedido a exigida legitimidade de caráter intuitu personae para atuação em seu favor”.  Ele diz, ainda, que a defesa de Teófilo reconhece que não está discriminado na ação ao STF que Goiás é legitimado ativo na ação. “Portanto, o representado (…) não foi fiel à realidade, promovendo desinformação em desfavor do pré-candidato ao governo.”

Ao Mais Goiás, o parlamentar, por meio de sua assessoria, negou que a publicação tivesse informações falsas. “Respeito a decisão da Justiça Eleitoral, mas irei apresentar o recurso cabível para esclarecer os fatos. Fiz uma publicação amparada em várias matérias jornalísticas que afirmavam que ‘Governadores pedem para Gilmar suspender decisão de Mendonça sobre alíquota única de ICMS’, ou seja, não manipulei qualquer informação.”

Confira a decisão AQUI.