Justiça Federal mantém decisão que determina novas eleições na OAB-GO
Desembargador rejeitou tentativa da OAB para manter pleito realizado em 2015. Magistrado argumenta que chapa vencedora tinha três candidatos inelegíveis
Ir direto pra matériaO desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, negou o pedido de suspensão da liminar que ordenou novas eleições na seccional Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). A decisão também manteve a suspensão da decisão colegiada que aprovou os registros de candidatura de três integrantes da chapa vencedora das últimas eleições na OAB-GO. Realizado em 2015, o pleito elegeu a chapa OAB Que Queremos com 56,27% dos votos válidos.
Na decisão, o magistrado afirma que três candidatos da chapa, Arcênio Pires da Silveira, Marisvaldo Cortez Amado e Thales José Jayme, não preenchem os requisitos da Lei 8.906/94 e, por isso, são inelegíveis. Segundo o desembargados, a legislação determina que os candidatos devem ter exercido a profissão de advogado de forma contínua e efetiva nos cinco anos antecedentes à posse.
O desembargador também afirma que, apesar de o acórdão ser posterior à eleição, ocorrida em 27 de novembro de 2015, o Regulamento Geral da OAB, que data de 1994, já previa a necessidade de exercer a profissão no período de cinco anos que antecede a data da posse.
O pedido pela suspensão da candidatura e novas eleições foi feito pela outra chapa que concorria ao pleito, a OAB Forte. As novas eleições devem ocorrer em prazo de 30 dias a partir da intimação da seccional goiana.
Inegibilidade
Segundo consta na decisão do TRF, Arcênio Pires da Silveira chegou a ser reabilitado após sofrer uma condenação disciplinar, mas a restituição só ocorreu após o pedido de registro da chapa. Com isso, o período de exercício da profissão antes da posse foi menor que os cinco anos determinados em lei. Ele é conselheiro seccional da OAB-GO.
No caso de Marisvaldo Cortez Amado, a decisão aponta que o candidato integra o quadro da OAB, mas sofreu penalidade ético-disciplinar com a interrupção do exercício da advocacia por dois períodos: de 5 de dezembro de 2003 a 13 de maio de 2011, e de 18 de abril de 2013 a 25 de julho do mesmo ano. Ele é conselheiro federal pela OAB-GO e presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica.
O terceiro candidato, Thales Jayme, integrou o governo estadual nos últimos quatro anos, atuando como superintendente Executivo na Secretaria de Segurança Pública e Justiça por cerca de três anos e, posteriormente, na Secretaria de Indústria e Comércio por cerca de seis meses. Desta forma, pela legislação, também teria deixado de cumprir a exigência de exercer cinco anos de advocacia no período antecedente à posse. Ele é vice-presidente da OAB-GO.
Resposta
Em nota, a OAB-GO, na figura de seus conselheiros regionais, manifestou apoio ao presidente da seccional, Lúcio Flávio de Paiva. “Uma vez manifestada a vontade livre e soberana da advocacia goiana, não cabe aos derrotados tentar criar um terceiro turno, buscando o Judiciário para substituir o pronunciamento das advogadas e advogados goianos”, diz o comunicado. |
A nota não faz referência ao motivo apresentado pelo Judiciário para determinar novas eleições e considerar a inelegibilidade dos candidatos.