Eleições OAB

Justiça Federal mantém decisão que determina novas eleições na OAB-GO

O desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, negou o pedido de…

O desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, negou o pedido de suspensão da liminar que ordenou novas eleições na seccional Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). A decisão também manteve a suspensão da decisão colegiada que aprovou os registros de candidatura de três integrantes da chapa vencedora das últimas eleições na OAB-GO. Realizado em 2015, o pleito elegeu a chapa OAB Que Queremos com 56,27% dos votos válidos.

Na decisão, o magistrado afirma que três candidatos da chapa, Arcênio Pires da Silveira, Marisvaldo Cortez Amado e Thales José Jayme, não preenchem os requisitos da Lei 8.906/94 e, por isso, são inelegíveis. Segundo o desembargados, a legislação determina que os candidatos devem ter exercido a profissão de advogado de forma contínua e efetiva nos cinco anos antecedentes à posse.

O desembargador também afirma que, apesar de o acórdão ser posterior à eleição, ocorrida em 27 de novembro de 2015, o Regulamento Geral da OAB, que data de 1994, já previa a necessidade de exercer a profissão no período de cinco anos que antecede a data da posse.

O pedido pela suspensão da candidatura e novas eleições foi feito pela outra chapa que concorria ao pleito, a OAB Forte. As novas eleições devem ocorrer em prazo de 30 dias a partir da intimação da seccional goiana.

Inegibilidade

Segundo consta na decisão do TRF, Arcênio Pires da Silveira chegou a ser reabilitado após sofrer uma condenação disciplinar, mas a restituição só ocorreu após o pedido de registro da chapa. Com isso, o período de exercício da profissão antes da posse foi menor que os cinco anos determinados em lei. Ele é conselheiro seccional da OAB-GO.

No caso de Marisvaldo Cortez Amado, a decisão aponta que o candidato integra o quadro da OAB, mas sofreu penalidade ético-disciplinar com a interrupção do exercício da advocacia por dois períodos: de 5 de dezembro de 2003 a 13 de maio de 2011, e de 18 de abril de 2013 a 25 de julho do mesmo ano. Ele é conselheiro federal pela OAB-GO e presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica.

O terceiro candidato, Thales Jayme, integrou o governo estadual nos últimos quatro anos, atuando como superintendente Executivo na Secretaria de Segurança Pública e Justiça por cerca de três anos e, posteriormente, na Secretaria de Indústria e Comércio por cerca de seis meses. Desta forma, pela legislação, também teria deixado de cumprir a exigência de exercer cinco anos de advocacia no período antecedente à posse. Ele é vice-presidente da OAB-GO.

Resposta

Em nota, a OAB-GO, na figura de seus conselheiros regionais, manifestou apoio ao presidente da seccional, Lúcio Flávio de Paiva. “Uma vez manifestada a vontade livre e soberana da advocacia goiana, não cabe aos derrotados tentar criar um terceiro turno, buscando o Judiciário para substituir o pronunciamento das advogadas e advogados goianos”, diz  o comunicado. |

A nota não faz referência ao motivo apresentado pelo Judiciário para determinar novas eleições e considerar a inelegibilidade dos candidatos.