ELEIÇÃO | PIRENÓPOLIS

MPE pede impugnação da candidatura de Nivaldo Melo em Pirenópolis

O promotor eleitoral Bernardo Boclin Borges, do Ministério Público Eleitoral (MPE), pediu a impugnação do…

Justiça considera Nivaldo Melo, candidato em Pirenópolis, inelegível
Justiça considera Nivaldo Melo, candidato em Pirenópolis, inelegível

O promotor eleitoral Bernardo Boclin Borges, do Ministério Público Eleitoral (MPE), pediu a impugnação do registro de candidatura de Nivaldo Antônio de Melo (PP), ex-prefeito de Pirenópolis e postulante, novamente, ao cargo. O texto argumenta que ele está inelegível até o ano de 2026 por causa de irregularidades em contas públicas relativas à aplicação das verbas federais de convênio com o Ministério do Turismo.

Ainda de acordo com o promotor, em 12 de dezembro de 2018, Nivaldo teve as contas “rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU)”. O recurso seria utilizado para incentivar o turismo pelo projeto II Feira Literária de Pirenópolis -Flipiri.

Segundo o documento, “foram detectadas falhas graves, diretamente ligadas à atuação do então prefeito, tais quais: realização dos procedimentos sem a necessária presença de no mínimo 3 (três) participantes; não apresentação dos documentos necessários para a comprovação da regularidade fiscal das empresas vencedoras das licitações; existência de vínculo entre empresas participantes – fato ensejador de falta de competitividade no processo licitatório, com indício de conluio para fraudá-lo – e ausência de parecer jurídico que respaldasse a legitimidade do certame”.

Houve trânsito em julgado em 28 de julho daquele ano, ou seja, não há mais como recorrer. À época, ele foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 133.377,15 e multa de R$ 13 mil. Vale destacar, Nivaldo foi prefeito de Pirenópolis de 2009 a 2016 (dois mandatos).

Defesa

O advogado de Nivaldo, Hyulley Machado, disse ao Mais Goiás que o MPE ingressou, mas que o ex-prefeito ainda não foi notificado. De acordo com ele, quando isso ocorrer vai apresentar a defesa dentro do prazo legal de sete dias, mas reforça que não há impugnação, somente um pedido.

“Temos total tranquilidade quantos aos atos do Nivaldo. Não houve desvio, dano ao erário e nem dolo. Existem várias jurisprudências nesse sentido e ele vai continuar a campanha normalmente”, diz Hyulley.

De acordo com o advogado, isso é típico do processo eleitoral. “Cada partido usa as armas que têm. Os adversários sabem da dificuldade de vencer Nivaldo nas urnas. Mas sobre o denunciado foram apenas erros formais, que são sanáveis. E, como disse, foi só um pedido e o juiz ainda ouvirá a outra parte.”