Apuração

MPF apura se Eliton cometeu abuso de poder político na entrega de cartões do Renda Cidadã

O Ministério Público Federal instaurou, na última quarta-feira (18), um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para…

O Ministério Público Federal instaurou, na última quarta-feira (18), um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar “eventual” abuso de poder político do governador de Goiás e pré-candidato ao governo José Eliton (PSDB), envolvendo o programa social Renda Cidadã. A iniciativa foi executada por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e se refere ao suposto uso promocional do programa em ano eleitoral.

Conforme explica o procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos, Eliton teria promovido a própria imagem, utilizando de eventos realizados para entrega dos cartões do Renda Cidadã, que, segundo o próprio governo passará a atender 100 mil famílias em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com o PPE, o político ainda teria utilizado o Twitter para postar, no último dia 12, um “Vídeo musicado de propaganda em que aparece discursando em palanque preparado para os referidos eventos, além de cumprimentar e abraçar beneficiários que recebiam os cartões”, revela.

Na gravação (vídeo abaixo) é possível perceber que Eliton participa ativamente da entrega dos benefícios, bem como cumprimenta os contemplados. Alexandre ressalta que o governador posa para fotografias ao lado dos populares, que exibem seus cartões. “[Essas são] circunstâncias que não denotam mera continuidade e impessoalidade na execução do programa, mas revelam seu uso promocional”, destaca o procurador

Além do que é possível ver no vídeo, o procurador afirma que, durante entrega dos cartões em Aparecida de Goiânia, Eliton discursou aos novos beneficiários, oportunidade em que teria afirmado “contem comigo, serei o governador do povo”.

Legislação

Alexandre ressalta, entretanto, que programas sociais devem ser executados “de forma impessoal”, como determina a Constituição Federal, sem vinculação direta ao gestor público. A Lei n 9.504/97, que dita as normas das eleições, estabelece que a execução de programa social em ano eleitoral pode ocorrer em “situação de grave urgência” ou no “princípio da continuidade”.

Para o procurador, eventos custeados pelo erário para propagar ou promover o aumento de beneficiários em ano eleitoral, com participação direta do gestor, não se harmoniza com o princípio da continuidade. Segundo ele, o fato de Eliton ser um pré-candidato, “proferindo discursos aos beneficiários agraciados, por si só, pode caracterizar uso promocional do programa social”.

Recomendação e prevenção

Além de instaurar o Procedimento Preparatório Eleitoral, o órgão ainda enviou recomendação formal ao governo, para que este se abstenha de realizar novos eventos de entrega de cartões vinculados ao programa em questão. O procurador pontua ainda que o Estado observe o princípio da impessoalidade na execução de programas sociais, principalmente, no que diz respeito a entrega de cartões e demais benefícios.

Alexandre ainda ressalta que a necessidade de ter atenção na veiculação de propaganda institucional do Estado de Goiás. Segundo ele, as peças não devem expor conteúdos de “exaltação pessoal do gestor público candidato à reeleição”.

A assessoria do órgão observa que a atuação tem caráter preventivo, com objetivo de “fazer cessar a prática de ilícitos eleitorais antes que assumam uma dimensão de maior gravidade a ponto de configurarem abuso de poder político e econômico”. As práticas citadas podem resultar em cassação de mandato eletivo e/ou na declaração de inelegibilidade.

Nota

Por meio de nota, o Governo de Goiás afirma que não foi notificado sobre o assunto, embora compreenda que o acompanhamento da execução do programa seja atribuição do MPF. Leia na íntegra:

O programa Renda Cidadã foi implantado pelo Governo de Goiás em 2000.

Desde então, sua execução tem sido aprimorada continuamente. São assistidas famílias em condição de vulnerabilidade econômica e social, conforme a previsão legal.

O Estado ainda não recebeu notificação a respeito do assunto, mas compreende que o acompanhamento da execução do programa é atribuição ordinária do Ministério Público prevista na Lei Eleitoral.