Mudança na jornada dos militares pode ser declarada inconstitucional; entenda
Projeto aprovado na Câmara limita carga horária mensal das corporações, mas pode impedido por possível invasão de competência
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (29), um projeto de lei que fixa em 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares nos estados. O texto agora segue para análise do Senado, mas já enfrenta questionamentos sobre sua constitucionalidade e também acerca da competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema.
A proposta estabelece o novo limite mensal, com exceção das escalas ordinárias de 24 horas por plantão. Nesses casos, o teto será de 192 horas mensais, em razão da natureza e das especificidades do serviço. Apesar da repercussão positiva entre parte das categorias, parlamentares e juristas alertam para possíveis entraves jurídicos.
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Durante a votação, o deputado Helder Salomão (PT-ES) ponderou que o projeto pode ser alvo de questionamentos constitucionais. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, declarou, mesmo manifestando apoio às mudanças trazidas pelo texto.
A reportagem do Mais Goiás ouviu especialistas em Direito Constitucional sobre o assunto. Doutor na área, o advogado e professor Clodoaldo Moreira afirma que não se pode falar automaticamente em invasão de competência. Segundo ele, a Constituição Federal atribui à União competência privativa para editar normas gerais sobre as categorias. “Então, o Congresso Nacional tem, sim, respaldo constitucional para tratar do tema em âmbito nacional”, explicou.

O jurista ressalta, contudo, que o debate central não está na possibilidade de a União legislar, mas na extensão dessa atuação. “O ponto central não é saber se a União pode legislar, porque pode. A questão jurídica verdadeira é saber se ela permaneceu no campo das normas gerais ou se avançou sobre aspectos muito específicos da organização administrativa dos estados. Isso porque a própria Constituição também assegura que os policiais e bombeiros militares são militares dos estados, e os estados têm autonomia para se organizar por suas próprias leis, respeitados os limites constitucionais”, avaliou.
Em outro momento, ele destacou que, caso a proposta seja interpretada como uma diretriz geral voltada à proteção da dignidade, da saúde física e mental dos profissionais e à racionalidade do serviço, haverá fundamento constitucional. “Inclusive, a própria legislação federal recente já atua nesse campo, como fez a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares”, lembrou.
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“Agora, se o texto for considerado excessivamente minucioso, a ponto de retirar dos Estados a margem de definição concreta da escala e da gestão ordinária do serviço, aí pode haver questionamento constitucional. Em outras palavras: o problema não está na atuação do Congresso em si, mas no eventual excesso dessa atuação”, acrescentou.
Linha tênue
Já a especialista em Direito Público e Constitucional Maria Clara Zani avalia que, sem a participação dos governadores na elaboração da proposta, o projeto corre risco de ser declarado formalmente inconstitucional, mesmo que aprovado pelo Senado.
Ela recorda que a recente Lei Orgânica Nacional das corporações estabelece como garantia a carga horária máxima “estabelecida na legislação do ente federado”, salvo situações excepcionais.
“A discussão entre o que seria norma geral e complementação específica pelos Estados coloca na tela o projeto, pois nele há indicação de carga horária com teto rígido de 144h a partir da alteração do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969”, afirmou.
A advogada também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual leis que alteram o regime jurídico de servidores estaduais e geram despesas, como banco de horas e pagamento em dobro, são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo estadual.

“Assim, como este projeto nasceu no Legislativo federal, é possível a discussão de vício de iniciativa, gerando apenas insegurança jurídica e falsas expectativas nos militares estaduais”, pontuou.
Além de fixar o limite mensal, o texto prevê que, quando a jornada ordinária ultrapassar as 144 horas, o excedente será convertido em crédito em banco de horas. Caso o trabalho adicional ocorra em domingos ou feriados, a compensação será contabilizada em dobro.
A iniciativa, proposta em conjunto por um grupo de parlamentares, teve como relator o deputado Coronel Meira (PL-PE). Ao comentar a aprovação, Meira classificou a medida como uma reparação histórica. “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, afirmou.
Ele também defendeu que nenhuma corporação se fortalece “moendo” seus próprios integrantes. Para o parlamentar, o texto impede que situações excepcionais se tornem regra e assegura o reconhecimento do excesso de jornada no banco de horas. “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, declarou.