Interpretação jurídica

Mudança na jornada dos militares pode ser declarada inconstitucional; entenda

Projeto aprovado na Câmara limita carga horária mensal das corporações, mas pode impedido por possível invasão de competência

Imagem mostra militares em formação
Projeto já aprovado na Câmara fixa em 144 horas mensais a jornada de policiais e bombeiros (Foto: Divulgação/Governo de Goiás)

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (29), um projeto de lei que fixa em 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares nos estados. O texto agora segue para análise do Senado, mas já enfrenta questionamentos sobre sua constitucionalidade e também acerca da competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema.

A proposta estabelece o novo limite mensal, com exceção das escalas ordinárias de 24 horas por plantão. Nesses casos, o teto será de 192 horas mensais, em razão da natureza e das especificidades do serviço. Apesar da repercussão positiva entre parte das categorias, parlamentares e juristas alertam para possíveis entraves jurídicos.

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Durante a votação, o deputado Helder Salomão (PT-ES) ponderou que o projeto pode ser alvo de questionamentos constitucionais. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, declarou, mesmo manifestando apoio às mudanças trazidas pelo texto.

A reportagem do Mais Goiás ouviu especialistas em Direito Constitucional sobre o assunto. Doutor na área, o advogado e professor Clodoaldo Moreira afirma que não se pode falar automaticamente em invasão de competência. Segundo ele, a Constituição Federal atribui à União competência privativa para editar normas gerais sobre as categorias. “Então, o Congresso Nacional tem, sim, respaldo constitucional para tratar do tema em âmbito nacional”, explicou.

Texto foi aprovado em definitivo na Câmara dos Deputados e segue, agora, para análise do Senado (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O jurista ressalta, contudo, que o debate central não está na possibilidade de a União legislar, mas na extensão dessa atuação. “O ponto central não é saber se a União pode legislar, porque pode. A questão jurídica verdadeira é saber se ela permaneceu no campo das normas gerais ou se avançou sobre aspectos muito específicos da organização administrativa dos estados. Isso porque a própria Constituição também assegura que os policiais e bombeiros militares são militares dos estados, e os estados têm autonomia para se organizar por suas próprias leis, respeitados os limites constitucionais”, avaliou.

Em outro momento, ele destacou que, caso a proposta seja interpretada como uma diretriz geral voltada à proteção da dignidade, da saúde física e mental dos profissionais e à racionalidade do serviço, haverá fundamento constitucional. “Inclusive, a própria legislação federal recente já atua nesse campo, como fez a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares”, lembrou.

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“Agora, se o texto for considerado excessivamente minucioso, a ponto de retirar dos Estados a margem de definição concreta da escala e da gestão ordinária do serviço, aí pode haver questionamento constitucional. Em outras palavras: o problema não está na atuação do Congresso em si, mas no eventual excesso dessa atuação”, acrescentou.

Linha tênue

Já a especialista em Direito Público e Constitucional Maria Clara Zani avalia que, sem a participação dos governadores na elaboração da proposta, o projeto corre risco de ser declarado formalmente inconstitucional, mesmo que aprovado pelo Senado.

Ela recorda que a recente Lei Orgânica Nacional das corporações estabelece como garantia a carga horária máxima “estabelecida na legislação do ente federado”, salvo situações excepcionais.

“A discussão entre o que seria norma geral e complementação específica pelos Estados coloca na tela o projeto, pois nele há indicação de carga horária com teto rígido de 144h a partir da alteração do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969”, afirmou.

A advogada também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual leis que alteram o regime jurídico de servidores estaduais e geram despesas, como banco de horas e pagamento em dobro, são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo estadual.

“Competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, pontuou deputado governista (Foto: Divulgação/CBMGO)

“Assim, como este projeto nasceu no Legislativo federal, é possível a discussão de vício de iniciativa, gerando apenas insegurança jurídica e falsas expectativas nos militares estaduais”, pontuou.

Além de fixar o limite mensal, o texto prevê que, quando a jornada ordinária ultrapassar as 144 horas, o excedente será convertido em crédito em banco de horas. Caso o trabalho adicional ocorra em domingos ou feriados, a compensação será contabilizada em dobro.

A iniciativa, proposta em conjunto por um grupo de parlamentares, teve como relator o deputado Coronel Meira (PL-PE). Ao comentar a aprovação, Meira classificou a medida como uma reparação histórica. “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, afirmou.

Ele também defendeu que nenhuma corporação se fortalece “moendo” seus próprios integrantes. Para o parlamentar, o texto impede que situações excepcionais se tornem regra e assegura o reconhecimento do excesso de jornada no banco de horas. “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, declarou.