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Não pode sair para votar? Veja como justificar ausência pelo telefone

A partir deste ano, os eleitores podem justificar o voto pelo celular, além do Portal…

A partir deste ano, os eleitores podem justificar o voto pelo celular, além do Portal do TSE na internet e dos cartórios eleitorais. Abra a loja de aplicativos do seu celular ou tablet (App Store no caso de aparelhos iOS ou Play Store no caso de aparelhos Android). Digite “e-Título” na busca e faça o download.

Para acessar o programa, aceite os termos de uso, informe nome, data de nascimento, o número do CPF ou do título de eleitor, nome da mãe e do pai. Crie uma senha de acesso.

No botão “Mais opções”, no canto inferior direito da tela, o sistema oferece várias opções, incluindo a de “Justificativa de Ausência”. Preencha os dados da eleição que deseja justificar o motivo e o e-mail.

Anexe um documento que comprove o motivo da ausência e clique em “Concluir”.

Com esse sistema, é possível justificar a ausência em votações passadas. No caso das eleições de 2020, este método estará disponível a partir do dia seguinte ao da votação.

E-título (Foto: Divulgação)

Voto é facultativo na pandemia?

Não. A pandemia da covid-19 não criou uma nova faixa de voto facultativo nas eleições municipais, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Pessoas que forem do grupo de risco para a doença ou estiverem em isolamento social no período terão que comparecer às urnas ou justificar a ausência.

O primeiro turno do pleito, que irá eleger prefeitos e vereadores, está marcado para 15 de novembro. Nas cidades em que for necessário, o segundo turno será realizado no dia 29 de novembro.

A Constituição Federal prevê a obrigatoriedade do voto para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para jovens a partir de 16 anos e para as pessoas acima de 70 anos, o voto é facultativo.

De acordo com o TSE, se o eleitor ou mesário tiver febre ou outro sintoma da Covid-19, a justificativa do voto terá de ser apresentada com comprovação médica e só será aceita após análise e homologação judicial.

A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois do pleito (14 de janeiro para o primeiro turno e 28 de janeiro para o segundo turno). Eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.