Nunes Marques se declara impedido e Toffoli suspeito; entenda a diferença
Sessão que pode autorizar abertura de investigação contra Moraes acontece nesta terça-feira
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O ministro Kassio Nunes Marques se declarou impedido de atuar no julgamento sobre eventual abertura de investigação contra Alexandre de Moraes por mensagens trocadas com o ex-banqueiro do Master, Daniel Vorcaro, enquanto Dias Toffoli se declarou suspeito. A sessão começou na manhã desta terça-feira (15) e continua durante a tarde.
Mas qual a diferença entre impedido e suspeito? Toffoli não vota em processos relacionados ao Master desde que deixou a relatoria do caso.
“Entendo que, como tenho me manifestado na turma por suspeição, e, reforço, não por me sentir impedido, mas por suspeição por foro íntimo para preservação da Corte no ponto de vista de eventuais especulações, mesmo sabendo do trânsito em julgado, eu declaro minha suspeição para participar deste julgamento”, afirmou Toffoli.
Quando era relator, a Polícia Federal (PF) entregou ao presidente da Corte, Edson Fachin, um relatório com mensagens com menções a supostos pagamentos a Toffoli.
Pouco antes de o ministro se declarar suspeito, contudo, Nunes Marques se disse impedido devido ao fato de ser presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, “esse julgamento pode também impactar o cenário político-eleitoral, então, na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar deste julgamento e afirmo o meu impedimento”.
As causas de impedimento e suspeição constam nos artigos 144 a 148 do Código de Processo Civil (CPC). Ambas estão relacionadas à imparcialidade do magistrado.
No caso do impedimento, o caráter é objetivo. Ou seja, está fundamentado em elementos legalmente previstos, quando o magistrado faz parte do processo. Já a suspeição tem elementos subjetivos, como amizade com partes ou advogados.
“A decisão simultânea de afastamento dos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli ilustra com clareza a aplicação prática dos dois vetores de garantia da imparcialidade jurisdicional. Nunes Marques fundamentou sua abstenção no reconhecimento de impedimento, uma causa de caráter objetivo que impôs o seu afastamento da votação para blindar a deliberação contra vícios formais e alegações de nulidade. Em contrapartida, Toffoli optou pela suspeição por foro íntimo, um mecanismo de ordem subjetiva voltado à autorrestrição ética e à proteção da imagem institucional da Corte diante do apelo político e das controvérsias do caso, optando por acompanhar os debates sem exercer o voto”, esclareceu o professor e advogado especialista em Direito Constitucional, Clodoaldo Moreira.
Segundo ele, na perspectiva do devido processo legal e do princípio do juiz natural, essas posturas distintas convergem para a preservação da legitimidade das decisões do Supremo Tribunal Federal. “Embora o afastamento dos dois magistrados reduza o quórum de votação, a combinação entre a barreira objetiva do impedimento e a prudência da suspeição impede a posterior contestação sobre a isenção do resultado. Essa dupla abstenção reafirma que a integridade da jurisdição constitucional exige tanto o cumprimento estrito das balizas legais quanto a sensibilidade institucional dos julgadores para mitigar ruídos sobre a imparcialidade do tribunal.”
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