Decisão

STF: estados devem repassar a municípios 25% dos royalties do petróleo

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território.

A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios.

Para o relator da matéria, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.

Apesar do estado do Espírito Santo ter questionado os critérios para a distribuição dos royalties, o ministro Edson Fachin afirma que a legislação é pertinente à análise federal

Apesar do estado do Espírito Santo ter questionado os critérios para a distribuição dos royalties, o ministro Edson Fachin afirma que a legislação é pertinente à análise federal (Foto: Nelson Jr./STF)

Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram.

O Artigo 20 da Constituição assegura participação nos resultados da exploração de petróleo a todos os estados e municípios em cujo território se dê a atividade exploratória.

A Lei 7.990/1989, contudo, prevê a redistribuição de 25% dos royalties que cabem aos estados para todos os municípios de seu território, e não só para os produtores de petróleo. Para esse repasse, foram estabelecidos os mesmos critérios usados para a repartição de receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).