Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026
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STJ restabelece direitos políticos do ‘vovô do Jeep’

Defesa de Adair Henriques consegue liminar e reverte inelegibilidade que estava prevista até 2030

Por - Goiânia, GO
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STJ restabelece direitos políticos do vovô do Jeep

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão concedeu em tutela cautelar antecedente o restabelecimento dos direitos políticos do candidato a deputado federal Adair Henriques da Silva, o vovô do Jeep (PSDB). A decisão de quinta-feira (3) autoriza o ex-prefeito de Bom Jesus de Goiás a disputar as eleições de 2026.

Falcão determinou, ainda, a expedição de comunicação com urgência à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI) para ciência e cumprimento do teor desta decisão. O Vovô do Jeep havia pedido à Corte a reconsideração contra uma decisão anterior que havia negado restabelecer seus direitos políticos devido a um caso de improbidade administrativa.

O ex-prefeito teve condenação de cinco anos e a defesa argumentava que o prazo deveria ser contado a partir de 8 de novembro de 2019, do trânsito em julgado. Com isso, ele estaria livre para concorrer desde novembro de 2024, conforme a defesa. O STJ, contudo, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerou o marco como 17 de junho de 2025, após o encerramento de uma discussão judicial posterior.

O próprio ministro Francisco Falcão havia entendido pela suspensão dos direitos políticos até junho de 2030. “A Secretaria desta Corte certificou o trânsito em julgado em 17/06/2025. Tem-se, portanto, que é a partir desta data (17/06/2025) que incide o disposto no art. 20 da Lei nº 8.429/1992, de modo que a suspensão dos direitos políticos do recorrente deve perdurar até junho de 2030”, escreveu o relator na decisão anterior.

No recurso, a defesa alegou erro material na decisão anterior e sustentou o prazo pelo fim da inelegibilidade em 2024. O ministro relator reconsiderou e citou o perigo de dano. “De outra parte, o perigo da demora (periculum in mora) afigura-se premente e incontroverso, traduzido no iminente prejuízo ao pleno exercício da capacidade eleitoral passiva do requerente nas Eleições de 2026.”

Adair tem 78 anos e é produtor rural. Ele já foi prefeito de Bom Jesus por cinco mandatos, vereador por um mandato e tenta uma vaga na Câmara dos Deputados. Ele ficou conhecido como vovô do Jeep ao presentear os mais de 20 herdeiros com o carro. “Deus me deu a oportunidade de pegar alguns recursos que ganhei com meu trabalho. Na época, foram 16 netos; depois, os outros foram tendo maior idade e já completei 21 Jeeps para os netos. Isso é muito gratificante”, contou na rede social.

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