ACORDO

Após acordo com MP, fazendeiro irá promover recuperação de área ambiental degradada em Vila Propício (GO)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) celebrou acordo com um fazendeiro, gerente de recursos humanos,…

Após acordo com MP, fazendeiro irá promover recuperação de área ambiental degradada em Vila Propício (GO)
Após acordo com MP, fazendeiro irá promover recuperação de área ambiental degradada em Vila Propício (GO) (Foto: Divulgação MP-GO)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) celebrou acordo com um fazendeiro, gerente de recursos humanos, de 34 anos, após ele ter sido indiciado por ter degradado uma área de reserva legal dentro da Fazenda Paineira Velha, de sua propriedade, no distrito de Assunção de Goiás, no município de Vila Propício. Segundo o promotor de Justiça Tommaso Leonardi, em substituição na 4ª Promotoria de Justiça de Goianésia, o fato ocorreu no dia 8 de março de 2021.

No local, a fiscalização encontrou uma área de proteção ambiental desmatada na fazenda, com o flagrante de duas máquinas trabalhando na construção de uma represa, às margens de um ribeirão. Além disso, havia árvores arrancadas, entre elas pequizeiros e espécies como pau-de-tucano e sucupira do cerrado, vegetais protegidos por lei, com proibição de corte.

Segundo Leonardi, além do desmatamento em área de reserva legal, também foi constatado o assoreamento do Córrego do Puba, com a construção de uma estrada de terra.

Acordo

De acordo com o MP, o fazendeiro incidiu na prática de infrações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais, e confessou os fatos narrados, por isso foi possível celebrar com ele Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Segundo explicou o promotor, desde 2019, nos casos de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, mas que não possam ser arquivados e desde que haja confissão formal da prática, costuma-se propor a celebração desse mecanismo de justiça penal consensual. O objetivo é viabilizar a resolução de conflitos de forma mais eficiente e rápida, com economia processual e a tutela reparatória ambiental, já que o acordo evita uma sentença penal condenatória dos acusados e os efeitos de uma pena.

Ao aceitar a proposta, o fazendeiro assumiu a obrigação de não praticar qualquer intervenção que agrave o dano já causado na área degradada, apresentar protocolo do projeto de recuperação ambiental (Prad), num prazo de 30 dias, contendo cronograma de execução e prazos para o cumprimento de cada etapa, apresentar protocolo do processo de licenciamento ambiental e apresentar o protocolo do processo de obtenção de outorga de uso da água, também no prazo de 30 dias.

O indiciado também se comprometeu a comprar uma bomba para combate a incêndio florestal, no valor de R$33.960, a ser entregue ao Batalhão Bombeiro Militar de Goianésia, para ser usada na Operação Cerrado Vivo, num prazo de 10 dias da homologação do acordo.

Em caso de descumprimento do acordo, será promovida a execução, no âmbito cível, do título executivo judicial. Caso haja o cumprimento integral, o MP vai requerer a extinção de punibilidade e o arquivamento dos autos. A composição do dano ambiental não impede, no entanto, a fiscalização e monitoramento dos órgãos ambientais e do próprio Ministério Público.