PRODUTO IMPRÓPRIO

Bauducco é condenada a pagar R$ 5 mil a cliente que encontrou larvas em biscoito

Uma consumidora de Brasília será indenizada em R$ 5 mil por danos morais pela Bauducco.…

Bauducco é condenada a pagar R$ 5 mil a cliente que encontrou larvas em biscoito
Valor da indenização por danos morais foi definido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e empresa ainda pode recorrer (Foto: Reprodução)
Uma consumidora de Brasília será indenizada em R$ 5 mil por danos morais pela Bauducco. Isso porque ela encontrou larvas vivas em um pacote de biscoito fabricado pela empresa. A mulher chegou a consumir o produto antes de perceber as larvas. A decisão  foi publicada pelo 6º Juizado Especial Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Segundo o TJDFT, cabe recurso à decisão. No relato, a consumidora afirma que adquiriu o pacote de biscoitos no dia 2 de setembro do ano passado e, ao consumir o produto, percebeu que estava com gosto estranho. Ao analisar o conteúdo do pacote, notou a presença de larvas vivas.

A mulher ressaltou no processo que o produto estava dentro do prazo de validade e que a ingestão causou grande mal estar. A autora solicitou a reparação pelos danos morais.

Resposta da Bauducco

A Bauducco afirmou que “a parte autora não provou que ingeriu o produto” e que, “mesmo que tivesse ingerido, não provou que o produto lhe fez mal”. A empresa também argumentou que a autora não demonstrou que a embalagem estava conservada em local apropriado e que a fabricação dos produtos passa por rigoroso processo de qualidade.

A juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio observou que a autora juntou aos autos fotos e vídeos, que também demonstram a data de validade do alimento: 4 de junho de 2020.  “O pacote está pela metade, sendo verdade a narrativa de que houve a ingestão do alimento”, afirma Marília.

A magistrada acrescenta “que há evidente ato ilícito do fabricante em oferecer produto impróprio ao consumo , pois o dano consistente no mal-estar sofrido pela autora ao encontrar larva viva no alimento. Isso caracteriza risco à saúde, razão pela qual se mantém o dever de indenizar”.

*Com informações do jornal O Dia