Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026
Fiscalização

Blitz de Lei Seca usará equipamento para detectar drogas no organismo de motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma regulamentação que cria uma etapa de triagem para identificar possíveis sinais de consumo de álcool e estabelece regras para a detecção de outras substâncias psicoativas. 

Warlem Sabino
Por - Goiânia, GO
Publicado em: • Atualizado em:
Bafometro Lei Seca - Tânia Rego Agência Brasil

A fiscalização da Lei Seca terá novos procedimentos em todo o país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma regulamentação que cria uma etapa de triagem para identificar possíveis sinais de consumo de álcool e estabelece regras para a detecção de outras substâncias psicoativas. 

A mudança não acaba com o bafômetro nem cria uma nova infração. Uma das principais novidades é a regulamentação do chamado teste passivo ou pré-teste de alcoolemia, que poderá ser utilizado pelos agentes em uma primeira verificação. 

Esse primeiro resultado terá caráter apenas orientativo. Ou seja, uma indicação positiva, sozinha, não será suficiente para autuar o motorista por dirigir sob influência de álcool. Será necessário dar continuidade à fiscalização e realizar os procedimentos previstos na regulamentação. 

Como vai funcionar 

Na prática, a fiscalização poderá começar com uma espécie de triagem. O equipamento utilizado nessa etapa busca identificar indícios da presença de álcool no ar próximo ao condutor. 

Caso haja indicação positiva, o motorista deverá passar pelas etapas seguintes de avaliação antes de eventual autuação. 

A regulamentação também prevê procedimentos para situações em que o resultado possa ser influenciado por álcool residual na boca. 

É o caso, por exemplo, de produtos como bombons com licor e enxaguantes bucais, que podem deixar temporariamente resíduos de álcool. Alguns alimentos também podem provocar situação semelhante. 

Nesses casos, uma indicação positiva no teste preliminar não será suficiente para caracterizar a infração. Uma nova avaliação deverá ser realizada seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Contran. 

E o bafômetro? 

O tradicional bafômetro continua sendo utilizado normalmente nas operações da Lei Seca. 

Bafometro Lei Seca - Fernando Frazão Agência Brasil
Tradicional bafômetro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A nova regulamentação não substitui o etilômetro. O que muda é a possibilidade de uma etapa anterior de triagem, além da definição de critérios para utilização de outros equipamentos durante a fiscalização. 

A resolução também mantém a possibilidade de o agente observar e registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Para isso, deverão ser apontados pelo menos dois sinais observados durante a abordagem. 

E o drogômetro? 

Outra novidade é a regulamentação de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas além do álcool, aparelhos popularmente chamados de drogômetros. 

Diferentemente do bafômetro, que verifica álcool, esses equipamentos poderão indicar a presença de determinadas substâncias psicoativas no organismo do motorista. 

O resultado será qualitativo. Isso significa que o aparelho poderá indicar qual substância foi detectada, mas não a quantidade encontrada. 

A nova resolução, porém, não significa que o drogômetro passará imediatamente a ser utilizado em todas as operações de trânsito do país. O uso dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos que atendam às exigências estabelecidas pelo Contran. 

Os aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação também não vincula a fiscalização a um modelo ou tecnologia específica de aparelho. 

Substâncias que podem ser identificadas

Anfetamina – Cocaína – MDMA (ecstasy) – 6-MAM (heroína) – LSD – Delta-9-THC (cannabis) – Fentanil – Cetamina – K2 (canabinoides sintéticos) – Morfina – Metanfetamina – MDPV.

Drogômetro sozinho será suficiente para multar? 

A simples presença de vestígios de uma substância não significa, por si só, que o motorista será automaticamente autuado por dirigir com a capacidade psicomotora alterada. 

A nova regulamentação prevê a utilização dos equipamentos dentro de um conjunto de procedimentos de fiscalização. A avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios previstos. 

A resolução também não cria uma nova infração para drogas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê meios técnicos e científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas. 

Recusar o teste continua sendo infração 

A nova regulamentação não acaba com as consequências previstas para o motorista que se recusa a realizar os procedimentos de fiscalização. 

A recusa continua sujeita às penalidades estabelecidas pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A norma também padroniza a atuação dos agentes nesses casos e estabelece critérios para o registro da ocorrência. 

E em caso de acidente? 

A nova regulamentação determina ainda que, sempre que possível, os condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. 

Nos casos em que houver morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados obtidos deverão ser utilizados no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária. 

Quando começa a valer? 

A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias após a publicação para entrar em vigor. O período permitirá que os órgãos de trânsito façam as adaptações necessárias em seus sistemas. Até lá, os códigos atualmente utilizados continuam válidos. 

Lei Seca: o que muda? 

  • Bafômetro continua: o etilômetro segue sendo utilizado normalmente. 
  • Teste preliminar: poderá ser usado como primeira triagem para identificar indícios de álcool. 
  • Resultado positivo: sozinho, não poderá gerar autuação por embriaguez. 
  • Outras drogas: poderão ser utilizados equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas. 
  • Sinais de alteração: o agente continuará podendo avaliar a capacidade psicomotora do motorista. 
  • Recusa: continua sujeita às consequências previstas no CTB. 
  • Penalidades: a resolução não altera as punições já previstas na legislação. 

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Brasil Cotidiano
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